{"id":35779,"date":"2017-04-18T17:01:36","date_gmt":"2017-04-18T17:01:36","guid":{"rendered":"http:\/\/folhadosudeste.com\/site\/?p=35779"},"modified":"2017-04-18T17:05:00","modified_gmt":"2017-04-18T17:05:00","slug":"relator-propoe-idade-minima-de-62-anos-para-mulher-se-aposentar","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/folhadosudeste.com\/site\/?p=35779","title":{"rendered":"Relator prop\u00f5e idade m\u00ednima de 62 anos para mulher se aposentar"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/folhadosudeste.com\/site\/?attachment_id=35780\" rel=\"attachment wp-att-35780\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" wp-image-35780 alignleft\" src=\"http:\/\/folhadosudeste.com\/site\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Arthur-Maia.jpg\" alt=\"\" width=\"236\" height=\"236\" srcset=\"http:\/\/folhadosudeste.com\/site\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Arthur-Maia.jpg 224w, http:\/\/folhadosudeste.com\/site\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Arthur-Maia-150x150.jpg 150w, http:\/\/folhadosudeste.com\/site\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Arthur-Maia-55x55.jpg 55w\" sizes=\"auto, (max-width: 236px) 100vw, 236px\" \/><\/a><\/p>\n<p>O relator da reforma da Previd\u00eancia Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), divulgou na manh\u00e3 desta ter\u00e7a-feira (18) um esbo\u00e7o de seu parecer sobre as mudan\u00e7as nas regras previdenci\u00e1rias. A proposta final, por\u00e9m, ser\u00e1 apresentada somente nesta quarta-feira (19) \u2013 e, at\u00e9, l\u00e1, nada impede que sejam feitas novas altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>De acordo com a apresenta\u00e7\u00e3o do deputado, que foi divulgada para a imprensa, a idade m\u00ednima da regra geral de aposentadoria seria menor para as mulheres: 62 anos. Para os homens, a proposta continua em 65 anos. A proposta original do governo federal era estabelecer uma idade m\u00ednima \u00fanica para ambos os g\u00eaneros, de 65 anos.<\/p>\n<p>O relator manteve a necessidade de um tempo m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00e3o de 25 anos para ambos os g\u00eaneros. Essas regras valeriam para o setor privado (INSS) e para os servidores p\u00fablicos (regimes pr\u00f3prios).<\/p>\n<p>O presidente da comiss\u00e3o especial da reforma da previd\u00eancia na C\u00e2mara, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), confirmou nesta ter\u00e7a-feira (18) que a idade m\u00ednima para a mulher se aposentar ficou definida em 62 anos. Esse era um dos principais impasses para o fechamento do relat\u00f3rio sobre a reforma.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o s\u00f3 foi acordada no caf\u00e9 da manh\u00e3 que o presidente Michel Temer ofereceu nesta ter\u00e7a a l\u00edderes e \u00e0 base governista da C\u00e2mara para tratar do assunto. A previs\u00e3o \u00e9 de que o relat\u00f3rio fosse apresentado ainda nesta ter\u00e7a. Mas, com as press\u00f5es de mudan\u00e7a sofridas na \u00faltima hora, Marun e o governo concordaram em dar mais tempo para o relator Arthur Maia (PPS-BA) fechar o texto.<\/p>\n<p>A nova previs\u00e3o de Maia \u00e9 apresentar o documento na quarta, \u00e0s 9h, na comiss\u00e3o especial da C\u00e2mara. Al\u00e9m da altera\u00e7\u00e3o sobre a idade m\u00ednima para a mulher se aposentar, h\u00e1 mudan\u00e7as em outros pontos em rela\u00e7\u00e3o ao texto original, do governo.<\/p>\n<p><strong>Regra de transi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A idade m\u00ednima da regra geral, de acordo com a apresenta\u00e7\u00e3o do relator, valer\u00e1 ap\u00f3s um per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o. Na pr\u00e1tica, homens e mulheres que est\u00e3o ativos hoje poder\u00e3o se aposentar antes da idade m\u00ednima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, prevista na regra geral.<\/p>\n<p>Ele estabeleceu, no entanto, uma idade m\u00ednima para a regra de transi\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens. Hoje algumas pessoas conseguem se aposentar antes dessa idade por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o ser\u00e1 mais permitido se esse texto for aprovado. Essa regra vale para os trabalhadores do setor privado, inseridos no INSS.<\/p>\n<p>Pela proposta de Maia, n\u00e3o haver\u00e1 uma idade m\u00ednima para entrar na regra de transi\u00e7\u00e3o. Todos trabalhadores, com isso, poder\u00e3o optar por essa sistem\u00e1tica. Isso representa uma mudan\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao texto original do governo federal. Na proposta original, somente homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos teriam acesso \u00e0 regra de transi\u00e7\u00e3o &#8211; isso foi abandonado pelo relator.<\/p>\n<p>Ele tamb\u00e9m alterou o chamado ped\u00e1gio para atingir a aposentadoria, que era o tempo que seria acrescido na regra de transi\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s regras atuais da previd\u00eancia. O governo estabelecia que o trabalhador contribu\u00edsse por 50% do tempo que faltaria para se aposentar, percentual que cai para 30%.<\/p>\n<p>Isso significa, por exemplo, que se a proposta do relator for aprovada, uma mulher de 40 anos que poderia se aposentar com 50 por tempo de contribui\u00e7\u00e3o pela regra atual (30 anos), ter\u00e1 que trabalhar tr\u00eas anos a mais e poder\u00e1 se aposentar com 53 anos. Pela proposta original do governo, uma mulher de 40 anos n\u00e3o entraria na regra de transi\u00e7\u00e3o e s\u00f3 poderia se aposentar com a idade m\u00ednima de 65 anos.<\/p>\n<p>Haver\u00e1 ainda, segundo o documento apresentado pelo relator Arthur Maia, um aumento na idade m\u00ednima da regra de transi\u00e7\u00e3o do setor privado (INSS) de 11 meses a cada dois anos para as mulheres e de um ano a cada dois anos para os homens, a partir de 2020, parando de crescer na data em que o segurado cumprir o ped\u00e1gio.<\/p>\n<p>No caso dos regimes pr\u00f3prios de servidores p\u00fablicos, a idade m\u00ednima, na regra de transi\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Para os regimes pr\u00f3prios, dos servidores p\u00fablicos, a regra proposta pelo relator \u00e9 que haja um aumento de 10 meses a um ano, a cada dois anos, a partir de 2020, parando de crescer na data em que o segurado cumprir seu ped\u00e1gio.<\/p>\n<p><strong>Benef\u00edcio integral<\/strong><\/p>\n<p>Segundo o documento divulgado pelo relator da reforma da Previd\u00eancia, tamb\u00e9m est\u00e1 sendo alterada a regra para a obten\u00e7\u00e3o da aposentadoria integral,&nbsp;<strong>conforme antecipou nesta segunda-feira (17) o presidente da Comiss\u00e3o, deputado Carlos Marun (PMDB-MS).<\/strong><a href=\"http:\/\/g1.globo.com\/economia\/noticia\/proposta-de-49-anos-para-aposentadoria-integral-vai-mudar-diz-deputado.ghtml\"><strong>&nbsp;<\/strong><\/a>A proposta do governo era de que o trabalhador contribu\u00edsse por 49 anos para ter direito \u00e0 aposentadoria integral.<\/p>\n<p>At\u00e9 ent\u00e3o, pela proposta inicial, encaminhada pela equipe econ\u00f4mica no fim do ano passado ao Congresso Nacional, o valor do benef\u00edcio para os trabalhadores da iniciativa privada seria de 76% da m\u00e9dia de todas as contribui\u00e7\u00f5es. A proposta tamb\u00e9m condicionava a aposentadoria \u00e0 idade m\u00ednima de 65 anos e a 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A proposta do governo previa um aumento do benef\u00edcio na medida em que o benefici\u00e1rio contribui mais. Com 26 anos de contribui\u00e7\u00e3o, o benef\u00edcio sobe para 77% da m\u00e9dia de todas as contribui\u00e7\u00f5es. Com 27, seria de 78%. O valor chegaria a 100%, ou seja, aposentadoria integral, com 49 anos de contribui\u00e7\u00e3o, de acordo com a proposta do governo federal.<\/p>\n<p>A nova proposta, divulgada nesta ter\u00e7a-feira, \u00e9 que o valor do benef\u00edcio, ap\u00f3s a aposentadoria, seja de 70% do sal\u00e1rio para o setor privado, e que seja acrescido de 1,5% a cada ano que superar 25 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, ou de 2% para cada ano que superar 30 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, e de 2,5% para cada ano acima de 35 anos de contribui\u00e7\u00e3o, podendo chegar aos 100%.<\/p>\n<p>O valor do benef\u00edcio integral a que o trabalhador do setor privado (INSS) ter\u00e1 direito ser\u00e1 calculado, segundo o documento divulgado, com base em 100% dos sal\u00e1rios desde 1994 &#8211; pela m\u00e9dia. A f\u00f3rmula que vigora, pelas regras atuais, prev\u00ea que o benef\u00edcio seja calculado a partir da m\u00e9dia dos 80% maiores sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para os regimes pr\u00f3prios, dos servidores p\u00fablicos, quem entrou antes da emenda constitucional 41, de 2003, poder\u00e1 se aposentar recebendo seu benef\u00edcio integral, e ter\u00e1 paridade, caso se aposente aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), pela m\u00e9dia de 100% dos sal\u00e1rios da ativa. Quem entrou ap\u00f3s essa emenda constitucional, ter\u00e1 a regra de 70% (mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o; mais 2%, para o que superar 30 anos; e mais 2,5%, para o que superar 35, at\u00e9 100%).<\/p>\n<p><strong>Trabalhador rural<\/strong><\/p>\n<p>Ainda de acordo com a apresenta\u00e7\u00e3o do relator da reforma da Previd\u00eancia, o trabalhador rural poder\u00e1 ser aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribui\u00e7\u00e3o na regra geral. O governo queria subir a idade m\u00ednima do trabalhador rural, segundo prop\u00f4s no fim do ano passado, para 65 anos.<\/p>\n<p>O relator Arthur Maia informou ainda que, na transi\u00e7\u00e3o, a idade m\u00ednima (que ele n\u00e3o deixou claro se ser\u00e1 a mesma dos trabalhadores urbanos, que \u00e9 de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens) subir\u00e1 a cada dois anos, at\u00e9 atingir os 60 anos.<\/p>\n<p>Pela proposta, os trabalhadores ter\u00e3o de contribuir sobre o sal\u00e1rio m\u00ednimo com &#8220;al\u00edquota t\u00e3o ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI)&#8221;. O relator prop\u00f5e uma al\u00edquota de 5% ou menos sobre o sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n<p>Essa contribui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser regulamentada em 24 meses, ap\u00f3s a conclus\u00e3o da reforma da Previd\u00eancia, continuando v\u00e1lida a contribui\u00e7\u00e3o sobre a produ\u00e7\u00e3o (que \u00e9 opcional) durante esse per\u00edodo.<\/p>\n<p><strong>Benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada<\/strong><\/p>\n<p>No caso do Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada (BPC), o relator est\u00e1 propondo um aumento da idade m\u00ednima para ter acesso ao benef\u00edcio de 65 anos para 68 anos a partir de 2020, com novos aumentos, de um ano, a cada dois anos a partir dessa data.<\/p>\n<p>O benef\u00edcio, ao contr\u00e1rio do que prop\u00f4s o governo no fim do ano passado, continuaria vinculado ao valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo, segundo a apresenta\u00e7\u00e3o do relator Arthur Maia. Deste modo, n\u00e3o poder\u00e1 ser menor do que a menor remunera\u00e7\u00e3o paga aos trabalhadores da ativa.<\/p>\n<p>No caso do BPC, ser\u00e1 considerada apenas a renda familiar mensal per capita para identifica\u00e7\u00e3o da pessoa legitimada a receber o benef\u00edcio; e tamb\u00e9m ser\u00e3o consideradas todas as receitas da fam\u00edlia para c\u00f4mputo da renda mensal per capita, a n\u00e3o ser a receita do programa bolsa fam\u00edlia, de est\u00e1gio supervisionado ou de programa de aprendizagem.<\/p>\n<p><strong>Professores e policiais<\/strong><\/p>\n<p>Para os professores, segundo a apresenta\u00e7\u00e3o do deputado Arthur Maia, haver\u00e1 uma idade m\u00ednima menor na regra geral de aposentadoria, de 60 anos de idade com 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o. O valor do benef\u00edcio ser\u00e1 igual \u00e0 regra dos trabalhadores do setor privado e p\u00fablico.<\/p>\n<p>Na regra de transi\u00e7\u00e3o, a idade m\u00ednima exigida tamb\u00e9m ser\u00e1 menor: de 55 para homens e de 50 para mulheres, no caso dos regimes pr\u00f3prios (servidores p\u00fablicos) e de 50 anos para homens e 48 anos para as mulheres do setor privado.<\/p>\n<p>A regra prev\u00ea o aumento da idade m\u00ednima da regra de transi\u00e7\u00e3o a cada dois anos, at\u00e9 atingir os 60 anos e exig\u00eancia de 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o (homens) e 25 anos (mulheres), al\u00e9m de 30% de ped\u00e1gio (sobre o que falta para cumprir o tempo de contribui\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>No caso dos policiais, ser\u00e1 pedido, de acordo com a apresenta\u00e7\u00e3o de Arthur Maia, 60 anos de idade m\u00ednima na regra geral, com 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o, e 20 anos em &#8220;atividade de risco na respectiva categoria&#8221;. A regra de transi\u00e7\u00e3o \u00e9 a mesma dos professores, mas a regra do c\u00e1lculo do benef\u00edcio \u00e9 a dos regimes pr\u00f3prios (integralidade e paridade aos que entraram antes da EC 41\/2003, caso aposentem-se aos 60 anos).<\/p>\n<p><strong>Pens\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>A regra para as pens\u00f5es, segundo documento do relator da reforma da Previd\u00eancia Social, prev\u00ea a vincula\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o ao sal\u00e1rio m\u00ednimo (algo que n\u00e3o estava na proposta original do governo, pela qual as pens\u00f5es poderiam ser menores do que o m\u00ednimo).<\/p>\n<p>Haver\u00e1, segundo ele, uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente. Tamb\u00e9m haver\u00e1 a possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o de aposentadoria e pens\u00e3o at\u00e9 dois sal\u00e1rios m\u00ednimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de op\u00e7\u00e3o pelo benef\u00edcio de maior valor. Na proposta do governo, era vedado o ac\u00famulo de pens\u00e3o e aposentadoria, tendo o beneficiado de optar pelo maior valor.<\/p>\n<p>Ser\u00e1 resguardado, de acordo com o texto do relator, o direito adquirido \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o e aposentadoria &#8220;para quem j\u00e1 recebe ou cujo segurado j\u00e1 faleceu, mas tamb\u00e9m mant\u00e9m a possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o para pensionistas que, embora n\u00e3o tenham se aposentado, j\u00e1 tenham direito adquirido \u00e0 aposentadoria&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Aposentadoria de parlamentares<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com o documento, os detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao RGPS \u2013 o que j\u00e1 estava na proposta do governo federal \u2013 e haver\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o, de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos, desde que j\u00e1 n\u00e3o sejam vinculados ao regime de previd\u00eancia parlamentar da casa para a qual se reelegeu.<\/p>\n<p>&#8220;A Constitui\u00e7\u00e3o fixa a regra de transi\u00e7\u00e3o do parlamentar federal, deixando aos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios a responsabilidade por regulamentar suas regras de transi\u00e7\u00e3o&#8221;, informa.<\/p>\n<p>Para o parlamentar federal, segundo o texto do relator, prev\u00ea-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 01\/01\/2020, at\u00e9 o limite de 65\/62, e 35 anos de contribui\u00e7\u00e3o, acrescidos de 30% de ped\u00e1gio sobre o que falta para atingir tal exig\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Por Alexandro Martello, G1, Bras\u00edlia&nbsp;<\/strong>18\/04\/2017 11h39<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O relator da reforma da Previd\u00eancia Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), divulgou na manh\u00e3 desta ter\u00e7a-feira (18) um esbo\u00e7o de seu parecer sobre as mudan\u00e7as nas regras previdenci\u00e1rias. 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