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O juiz da 4ª vara da seção judiciária federal, reformou o entendimento anterior para firmar a competência da Justiça Federal, para julgar a ação e reconhecer o interesse e a legitimidade da União, na segunda ação judicial movida pela ANASPS contra o número de aumento de 37,55% do plano de saúde da GEAP, beneficiando os associados da GEAP que integram a segunda ação contra o aumento.

Ademais, determinou a imediata suspensão do reajuste até a decisão posterior por considerar “no caso, há grande probabilidade do reajuste implementado pela operadora em questão, acabar por inviabilizar a permanência de inúmeros segurados, que, aparentemente, pode caracterizar um reajuste abusivo. Além disso, merece destaque a informação trazida pela autora consubstanciada no fato de que apenas a contribuição paga pelos segurados, foi reajustada em índices tão elevados enquanto a cota custeada pela Administração sofreu um aumento bem inferior”.

A decisão beneficia os associados da ANASPS na Segunda ação, que não pagarão o aumento de mais de 37,55% imposto pelo Conselho de Administração da GEAP, o qual inclusive já foi notificado da determinação judicial, devendo cumpri-la imediatamente.

Quanto ao Primeiro Grupo, permanece a decisão da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que limitou o reajuste do plano de saúde em 20%.

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