{"id":83492,"date":"2022-07-27T12:50:02","date_gmt":"2022-07-27T12:50:02","guid":{"rendered":"http:\/\/folhadosudeste.com\/site\/?p=83492"},"modified":"2022-07-27T12:50:02","modified_gmt":"2022-07-27T12:50:02","slug":"hospital-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-danos-morais-de-r-150-mil-em-razao-da-morte-de-ex-empregada-por-covid-19","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/folhadosudeste.com\/site\/?p=83492","title":{"rendered":"Hospital \u00e9 condenado a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais de R$ 150 mil em raz\u00e3o da morte de ex-empregada por Covid-19"},"content":{"rendered":"<div id=\"m_2292046902234021543gmail-content-core\">\n<div id=\"m_2292046902234021543gmail-parent-fieldname-text\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Hoje, 27 de julho, \u00e9 o Dia Nacional da Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes de Trabalho, um marco hist\u00f3rico na luta dos trabalhadores por melhorias nas condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e sa\u00fade do trabalho. A data de hoje se tornou oficial em 1972 e, h\u00e1 50 anos, marca o in\u00edcio da implementa\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o Obrigat\u00f3rio de Seguran\u00e7a e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 empregados. Na \u00e9poca, o Brasil registrava quase dois milh\u00f5es de acidentes de trabalho por ano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atualmente, de acordo com a Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos, morre uma pessoa por acidente de trabalho no mundo. Isso significa que mais de 6,3 mil mortes por acidente de trabalho s\u00e3o registradas por dia no planeta, o que corresponde a 2,3 milh\u00f5es de \u00f3bitos por ano. No Brasil, em 2021, foram comunicados 571,8 mil acidentes e 2.487 \u00f3bitos associados ao trabalho. O n\u00famero representa um aumento de 30% em rela\u00e7\u00e3o ao ano anterior, segundo o Observat\u00f3rio de Seguran\u00e7a e Sa\u00fade no Trabalho\/Smartlab. Para reverter esse quadro, \u00e9 importante que empregadores e trabalhadores estejam comprometidos com a promo\u00e7\u00e3o de um ambiente de trabalho seguro e saud\u00e1vel. Garantir a seguran\u00e7a e a sa\u00fade no trabalho \u00e9 um dever de todos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m de englobar a preven\u00e7\u00e3o do acidente de trabalho, esta data tamb\u00e9m abrange a preven\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s doen\u00e7as ocupacionais. De acordo com magistrados que atuam na Justi\u00e7a do Trabalho mineira, a Covid-19 pode ser considerada uma doen\u00e7a ocupacional, caso ela seja adquirida em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do trabalho, principalmente se for demonstrado que o empregador n\u00e3o tomou as medidas preventivas adequadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O TRT-MG traz hoje uma mat\u00e9ria especial que aborda aspectos da doen\u00e7a ocupacional no contexto da pandemia. Na senten\u00e7a, a ju\u00edza reconheceu a Covid-19 como a doen\u00e7a ocupacional que provocou a morte da auxiliar de enfermagem. Apesar de ter comorbidades, ela n\u00e3o foi afastada do servi\u00e7o pela empregadora. Acompanhe!<i>&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/i><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma institui\u00e7\u00e3o de sa\u00fade foi condenada a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais de R$ 150 mil \u00e0 filha de uma auxiliar de enfermagem pela morte da m\u00e3e por Covid-19. A decis\u00e3o \u00e9 da ju\u00edza Alessandra Junqueira Franco, titular da Vara do Trabalho de Alfenas-MG.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A auxiliar de enfermagem trabalhava desde 1988 no hospital de propriedade da empregadora e faleceu em 2020, ap\u00f3s o agravamento da Covid-19. Segundo apurou a magistrada, embora a trabalhadora pertencesse ao grupo de risco, a empresa n\u00e3o providenciou afastamento da profissional em momento cr\u00edtico da pandemia (2020).<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<p><!--more--><\/p>\n<div id=\"m_2292046902234021543gmail-content-core\">\n<div id=\"m_2292046902234021543gmail-parent-fieldname-text\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Na an\u00e1lise da ju\u00edza, houve possibilidade concreta de que a doen\u00e7a que vitimou a empregadora tenha sido adquirida no ambiente de trabalho, justamente pela exposi\u00e7\u00e3o ou contato direto determinado pela natureza do trabalho desenvolvido, nos termos previstos no artigo 20, item II, par\u00e1grafo primeiro, al\u00ednea \u201cd\u201d, da Lei 8.213\/1991, aplicado ao caso, por analogia. Tamb\u00e9m foi considerado que a contamina\u00e7\u00e3o resultou das condi\u00e7\u00f5es especiais em que o trabalho era executado e com ele se relacionava diretamente, de forma a configurar doen\u00e7a do trabalho, nos termos do artigo 20, item II, par\u00e1grafo segundo, da Lei 8.213\/1991.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Houve o reconhecimento da responsabilidade da empregadora pelos preju\u00edzos morais causados \u00e0 filha da profissional, com a condena\u00e7\u00e3o da empresa \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pretendida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cN\u00e3o h\u00e1 como negar que o dano \u00e0 filha da empregada falecida \u00e9 evidente, \u00e0 medida que o adoecimento da empregada, por Covid, acabou por conduzi-la \u00e0 morte. As consequ\u00eancias danosas sob a \u00f3tica do relacionamento pessoal, familiar e social s\u00e3o \u00f3bvias, notadamente nos casos de contamina\u00e7\u00e3o pela Covid-19, atingindo diretamente o \u00edntimo da filha e afrontando o patrim\u00f4nio imaterial, cuja dor somente a pessoa envolvida sabe quantificar\u201d, destacou a ju\u00edza na senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A decis\u00e3o se baseou no inciso X do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e nos artigos 186 e 927 do C\u00f3digo civil, que protegem a integridade moral da pessoa e asseguram a repara\u00e7\u00e3o no caso de viola\u00e7\u00e3o dos direitos de personalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O valor da indeniza\u00e7\u00e3o foi fixado levando em conta a vida profissional e econ\u00f4mica da auxiliar de enfermagem, em contrapartida \u00e0s condi\u00e7\u00f5es financeiras da empregadora, assim como a extens\u00e3o do abalo ps\u00edquico sofrido pela v\u00edtima. Constou da decis\u00e3o que o valor da indeniza\u00e7\u00e3o deve ter como norte a repara\u00e7\u00e3o do sofrimento e, ainda, o objetivo de coibir a reitera\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica pela empregadora, atuando, nesse \u00faltimo caso, como medida corretiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para a magistrada, a conformidade e adapta\u00e7\u00e3o de valores com o previsto no artigo 223-G, par\u00e1grafo primeiro, inciso III, da CLT, o qual disp\u00f5e sobre a tarifa\u00e7\u00e3o dos danos morais, n\u00e3o deve ser admitida, no caso, porque afronta o dispositivo constitucional, de forma que a \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o poss\u00edvel \u00e9 a de que a regra celetista estabeleceu apenas par\u00e2metros de arbitramento, sem qualquer vincula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><b>Entenda o caso<\/b><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">A autora pretendeu o reconhecimento do nexo de causalidade entre a doen\u00e7a que causou a morte da m\u00e3e (Covid-19) e o trabalho exercido. Afirmou que a empregadora teve responsabilidade no ocorrido, porque n\u00e3o afastou a trabalhadora do servi\u00e7o, embora ela pertencesse ao grupo de risco. A empresa, por sua vez, negou que a auxiliar de enfermagem tenha adquirido Covid-19 no ambiente de trabalho, alegando que o cont\u00e1gio poderia ter ocorrido em qualquer outro local.<\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><b>Covid-19 X Doen\u00e7a ocupacional<\/b><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre a possibilidade da Covid-19 ser considerada doen\u00e7a ocupacional, a magistrada ressaltou que a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o menciona hip\u00f3tese espec\u00edfica da pandemia. Contudo, entendeu que deve ser aplicado ao caso, por analogia, o artigo 20, item II, par\u00e1grafo primeiro, al\u00ednea \u201cd\u201d, da Lei 8.213\/1991, que considera doen\u00e7a do trabalho a \u201cdoen\u00e7a end\u00eamica adquirida por segurado habitante da regi\u00e3o em que ela se desenvolva\u201d, desde que \u201cresultante de exposi\u00e7\u00e3o ou contato direto determinado pela natureza do trabalho\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme constou da senten\u00e7a, o artigo 29 da Medida Provis\u00f3ria 927 estabelecia que: \u201cOs casos de contamina\u00e7\u00e3o pelo coronav\u00edrus (Covid-19) n\u00e3o ser\u00e3o considerados ocupacionais, exceto mediante comprova\u00e7\u00e3o do nexo causal\u201d. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 6.342, suspendeu a efic\u00e1cia do dispositivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como pontuou a julgadora, \u00e9 fato que a pandemia desencadeada pela Covid-19 n\u00e3o possui limita\u00e7\u00f5es territoriais e envolve agente patog\u00eanico de f\u00e1cil transmiss\u00e3o, com milhares de vidas amea\u00e7adas, tanto em raz\u00e3o da gravidade como da propaga\u00e7\u00e3o do v\u00edrus. \u201cTrata-se de um quadro alarmante mundial, e n\u00e3o h\u00e1, como regra, uma rela\u00e7\u00e3o direta com as condi\u00e7\u00f5es do meio laboral, sendo v\u00e1rios os locais de poss\u00edvel cont\u00e1gio\u201d, destacou. &nbsp;Nesse contexto, na avalia\u00e7\u00e3o da magistrada, apesar do posicionamento adotado pelo STF de suspender a efic\u00e1cia do artigo 29 da MP 927, n\u00e3o h\u00e1 como simplesmente presumir que o empregado tenha adquirido Covid no ambiente de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com a ju\u00edza, n\u00e3o se pode esquecer de que, por outro lado, a responsabilidade de indenizar surge da configura\u00e7\u00e3o de alguns pressupostos, entre eles: o nexo de causalidade entre a conduta do ofensor e o dano, os preju\u00edzos suportados pela v\u00edtima, a culpa quanto ao dano causado, nos termos do artigo 186, do C\u00f3digo Civil, e artigo 7\u00ba, inciso XXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Segundo ponderou a magistrada, em casos como esse, que envolvem o adoecimento por Covid-19, tendo em vista as particularidades apontadas, n\u00e3o h\u00e1 como se estabelecer o nexo de causalidade, com base nos mesmos crit\u00e9rios adotados para as demais doen\u00e7as origin\u00e1rias do trabalho.<\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><b>Possibilidade concreta de que a contamina\u00e7\u00e3o tenha ocorrido no ambiente de trabalho<\/b><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o houve d\u00favidas de que a profissional adquiriu Covid-19 durante a vig\u00eancia do contrato de trabalho e de que a doen\u00e7a foi a causa da morte, como, inclusive, registrado no atestado de \u00f3bito. Nesse quadro, para averigua\u00e7\u00e3o do nexo de causalidade entre a doen\u00e7a e o trabalho, assim como da responsabilidade do empregador, a ju\u00edza considerou as seguintes quest\u00f5es: 1) Se houve prova de que a contamina\u00e7\u00e3o foi \u201cresultante de exposi\u00e7\u00e3o ou contato direto determinado pela natureza do trabalho\u201d, para efeito de aplica\u00e7\u00e3o, por analogia, do artigo 20, inciso II, par\u00e1grafo primeiro, al\u00ednea \u201cd\u201d, da Lei 8.213\/1991. 2) Se a empresa cumpriu os procedimentos de preven\u00e7\u00e3o e precau\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos riscos de contamina\u00e7\u00e3o pelo coronav\u00edrus no ambiente de trabalho. 3) E, por fim, se a contamina\u00e7\u00e3o resultou das condi\u00e7\u00f5es especiais em que o trabalho \u00e9 executado e com ele se relaciona diretamente, de forma a configurar doen\u00e7a do trabalho, nos termos do artigo 20, inciso II, par\u00e1grafo segundo, da Lei 8.213\/1991.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse ponto, a julgadora chamou a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que a profissional desempenhou a fun\u00e7\u00e3o de auxiliar de enfermagem, em hospital de grande movimenta\u00e7\u00e3o de pacientes, o que, inclusive, foi reconhecido pelo representante da empregadora em depoimento. Na vis\u00e3o da ju\u00edza, ainda que o hospital n\u00e3o fizesse atendimento direto de pacientes com Covid-19, os quais eram encaminhados para a Santa Casa local, n\u00e3o h\u00e1 como afastar a presun\u00e7\u00e3o de que in\u00fameros pacientes contaminados passaram por aquela localidade. Sobretudo em 2020, ano do falecimento da trabalhadora, quando teve in\u00edcio a pandemia no Brasil, a doen\u00e7a ainda era desconhecida e o pa\u00eds vivia um momento de caos. Conforme salientou a ju\u00edza, \u00e9 f\u00e1cil presumir o temor entre os trabalhadores do hospital, na \u00e9poca, no que diz respeito ao cont\u00e1gio, fato inclusive relatado por testemunha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, em depoimento, o representante da empregadora confessou que, naquela ocasi\u00e3o, 40 trabalhadores do hospital testaram positivo para Covid-19 e apenas a auxiliar de enfermagem veio a falecer.&nbsp; A prova oral ainda demonstrou que, embora a trabalhadora n\u00e3o realizasse triagem dos pacientes e n\u00e3o atuasse no pronto-socorro, ela estava inserida em ambiente hospitalar, em contato direto com os colegas de trabalho e com os pacientes atendidos naquela unidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em vista as circunst\u00e2ncias apuradas, a magistrada entendeu haver possibilidade concreta de que a doen\u00e7a que vitimou a ex-empregada tenha sido adquirida no ambiente de trabalho, justamente pelo contato direto determinado pela natureza do trabalho que ela desenvolvia. Concluiu ser cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o, no caso, por analogia, do artigo 20, par\u00e1grafo primeiro, al\u00ednea \u201cd\u201d, da Lei 8.213\/1991.<\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><b>\u00d4nus da prova e culpa da empregadora<\/b><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entender da ju\u00edza, tendo em vista as circunst\u00e2ncias especiais do caso, cabia \u00e0 empregadora comprovar que a auxiliar de enfermagem adquiriu Covid-19 em outra localidade, de forma a transferir \u00e0 empregada a responsabilidade pelo evento danoso que tirou sua vida. Entretanto, isso n\u00e3o se verificou.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar de uma testemunha ter mencionado a exist\u00eancia de um segundo of\u00edcio exercido pela trabalhadora, como cuidadora de um paciente particular, na vis\u00e3o da magistrada, o fato n\u00e3o foi esclarecido a ponto de gerar a possibilidade de que o cont\u00e1gio tenha ocorrido em raz\u00e3o dessa circunst\u00e2ncia. A testemunha relatou que a falecida cuidava de um paciente particular, entretanto, n\u00e3o foi estabelecida a frequ\u00eancia dessa presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e, na conclus\u00e3o da ju\u00edza, n\u00e3o se comprovou qualquer situa\u00e7\u00e3o que pudesse legitimar o cont\u00e1gio por essa via, como o fato deste paciente ou algum de seus familiares terem sido contaminados na \u00e9poca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relat\u00f3rios emitidos pela companhia telef\u00f4nica e apresentados ao processo n\u00e3o evidenciaram, para a ju\u00edza, que a t\u00e9cnica de enfermagem esteve transitando por v\u00e1rios locais, em Alfenas, durante o per\u00edodo analisado. Ao contr\u00e1rio, segundo a magistrada, os dados contidos na documenta\u00e7\u00e3o denotaram uma estabilidade em sua locomo\u00e7\u00e3o, na \u00e9poca, com grande predomin\u00e2ncia em locais determinados, em torre pr\u00f3xima \u00e0 sua resid\u00eancia.&nbsp;Contribuiu para o entendimento adotado a comprova\u00e7\u00e3o de que a auxiliar de enfermagem residia apenas com a filha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo observou a julgadora, fichas de entregas de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual &#8211; EPI\u00b4s \u2013 e prova oral revelaram que o hospital, de fato, cumpriu a obriga\u00e7\u00e3o de entregar os equipamentos de seguran\u00e7a para o enfrentamento da pandemia na ocasi\u00e3o. Mas, na conclus\u00e3o da ju\u00edza, a empresa n\u00e3o foi diligente ao deixar de providenciar o afastamento da empregada das atividades, tendo em vista o evidente quadro de comorbidades. \u201cNo particular, ainda que a filha tenha afirmado que a m\u00e3e chegou a pedir o afastamento do trabalho (o que n\u00e3o ficou provado, ali\u00e1s), h\u00e1 de ser ressaltado que esta n\u00e3o era a responsabilidade da empregada, mas, sim, do empregador, que deveria ter conhecimento do estado de sa\u00fade de seus trabalhadores e zelar pela prote\u00e7\u00e3o deles, principalmente em raz\u00e3o da evidente situa\u00e7\u00e3o de&nbsp; risco vivenciada no ano de 2020, e, mais ainda, por se tratar de um hospital, local onde a probabilidade de cont\u00e1gio era alta\u201d, destacou na senten\u00e7a.<\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><b>Empregada inserida no grupo de risco e n\u00e3o afastada no trabalho<\/b><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">As provas demonstraram que a profissional sofria de obesidade e de diabetes. Ocorr\u00eancias registradas ainda revelaram quadros de hipotireoidismo, anemia e hipertens\u00e3o. Os problemas de sa\u00fade da auxiliar de enfermagem foram comprovados por relat\u00f3rios m\u00e9dicos, por relat\u00f3rio da vigil\u00e2ncia epidemiol\u00f3gica e pelo atestado de \u00f3bito, o qual registrou a morte por insufici\u00eancia respirat\u00f3ria aguda, Covid-19, com o quadro de obesidade m\u00f3rbida (grau III) e diabetes mellitus (tipo II). A prova oral, por sua vez, confirmou que a fragilidade da sa\u00fade da empregada era de conhecimento do hospital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para a ju\u00edza, ficou evidente que a auxiliar de enfermagem era do grupo de risco. Apesar disso, ao contr\u00e1rio de outros empregados do hospital, ela n\u00e3o foi afastada do servi\u00e7o, fato comprovado por documento apresentado pela pr\u00f3pria empregadora e confirmado por testemunha.<\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><b>Responsabilidade da empregadora<\/b><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao concluir pela responsabilidade da empregadora pela indeniza\u00e7\u00e3o pretendida na a\u00e7\u00e3o, a ju\u00edza considerou o fr\u00e1gil quadro de sa\u00fade da trabalhadora, o enquadramento no grupo de risco e o desempenho de atividades que, por sua pr\u00f3pria natureza, a expunham ao cont\u00e1gio, em ambiente hospitalar, somados \u00e0 falta de precau\u00e7\u00e3o m\u00ednima da empregadora, que n\u00e3o providenciou o afastamento do trabalho em momento cr\u00edtico da pandemia, no ano de 2020.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cN\u00e3o h\u00e1 como olvidar que a culpa da empresa ocorre, no caso, pelo fato de que ao empregador compete zelar pela integridade f\u00edsica de seus empregados, de maneira a n\u00e3o gerar reflexos danosos \u00e0 sua sa\u00fade (artigo 157 da CLT)\u201d, destacou a magistrada.&nbsp; Na avalia\u00e7\u00e3o da ju\u00edza, houve viola\u00e7\u00e3o \u00e0 integridade moral da trabalhadora, a qual encontra prote\u00e7\u00e3o constitucional, nos moldes do artigo 5\u00ba, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e nos termos preconizados pelos artigos 186 e 927 do C\u00f3digo Civil, sendo devida a repara\u00e7\u00e3o pelos danos morais sofridos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme constou da senten\u00e7a, danos morais s\u00e3o \u201cles\u00f5es sofridas pelo sujeito f\u00edsico ou pessoa natural de direito em seu patrim\u00f4nio ideal, entendendo-se por patrim\u00f4nio ideal, em contraposi\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio material, o conjunto de tudo aquilo que n\u00e3o seja suscet\u00edvel de valor econ\u00f4mico, tendo como elemento caracter\u00edstico a dor, tomado o termo em seu sentido amplo, abrangendo tanto os sofrimentos meramente f\u00edsicos quanto os morais, propriamente\u201d. A empregadora apresentou recurso, que se encontra em tr\u00e2mite no TRT-MG.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div id=\"m_2292046902234021543gmail-viewlet-below-content-body\">\n<div id=\"m_2292046902234021543gmail-trt3-noticias-case-references\"><label for=\"m_2292046902234021543trt3-noticias-case-references-cases\">Processo<\/label><\/p>\n<div id=\"m_2292046902234021543gmail-trt3-noticias-case-references-cases\">\n<ul>\n<li style=\"text-align: justify;\">PJe: 0010272-90.2021.5.03.0169 (ROT)<\/li>\n<\/ul>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Hoje, 27 de julho, \u00e9 o Dia Nacional da Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes de Trabalho, um marco hist\u00f3rico na luta dos trabalhadores por melhorias nas condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e sa\u00fade do trabalho. 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