{"id":85139,"date":"2022-10-20T12:35:56","date_gmt":"2022-10-20T12:35:56","guid":{"rendered":"http:\/\/folhadosudeste.com\/site\/?p=85139"},"modified":"2022-10-20T12:36:12","modified_gmt":"2022-10-20T12:36:12","slug":"empresa-indenizara-empregada-que-teve-conversas-particulares-do-whatsapp-divulgadas-em-reuniao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/folhadosudeste.com\/site\/?p=85139","title":{"rendered":"Empresa indenizar\u00e1 empregada que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reuni\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div id=\"m_-6628999834739616465gmail-content-core\">\n<div id=\"m_-6628999834739616465gmail-parent-fieldname-text\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Empregada que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reuni\u00e3o da empresa, depois da rescis\u00e3o contratual, dever\u00e1 receber indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 6 mil por danos morais. Assim decidiram os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da empresa do ramo de est\u00e9tica, para manter senten\u00e7a oriunda da Vara do Trabalho de Patos de Minas. Foi acolhido o entendimento do juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que atuou como relator do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s o desligamento da trabalhadora, o s\u00f3cio da empresa teve acesso \u00e0s conversas privadas da ex-empregada, por meio do aplicativo WhatsApp Web, que permaneceu logado no computador da empresa. Essas conversas, cujos&nbsp;<i>prints<\/i>&nbsp;foram apresentados ao ju\u00edzo, ocorreram entre a autora e uma colega de trabalho e continham insinua\u00e7\u00f5es sobre um poss\u00edvel romance extraconjugal entre o s\u00f3cio e outra empregada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em depoimento prestado na qualidade de informante, a colega de trabalho afirmou que o s\u00f3cio da empresa, quando tomou ci\u00eancia do conte\u00fado das mensagens, convocou uma reuni\u00e3o para esclarecer os fatos, ocasi\u00e3o em que ele proferiu ofensas \u00e0 ex-empregada (que n\u00e3o estava presente), chamando-a de falsa e incompetente. A depoente contou ainda que o conte\u00fado das conversas entre ela e a colega foi integralmente lido na reuni\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<p><!--more--><\/p>\n<div id=\"m_-6628999834739616465gmail-content-core\">\n<div id=\"m_-6628999834739616465gmail-parent-fieldname-text\">\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><b>Direitos da personalidade<\/b><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao examinar o caso, o relator compartilhou do entendimento adotado na senten\u00e7a, no sentido de que houve invas\u00e3o da intimidade e privacidade da trabalhadora.&nbsp;<i>\u201cAinda que fossem reprov\u00e1veis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu. Toda a situa\u00e7\u00e3o poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso\u201d,&nbsp;<\/i>destacou o juiz convocado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na conclus\u00e3o do seu voto, o relator asseverou que a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade da ex-empregada, justificando o deferimento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, de acordo com os artigos 186 e 927 do C\u00f3digo Civil. O valor da indeniza\u00e7\u00e3o arbitrado na senten\u00e7a, de R$ 6 mil, foi considerado razo\u00e1vel e proporcional \u00e0 extens\u00e3o do dano e \u00e0 capacidade econ\u00f4mica das partes. N\u00e3o cabe mais recurso ao TST. J\u00e1 foram iniciados os c\u00e1lculos para pagamento da d\u00edvida trabalhista.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Empregada que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reuni\u00e3o da empresa, depois da rescis\u00e3o contratual, dever\u00e1 receber indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 6 mil por danos morais. 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