Instituído pelo Decreto-Lei nº 8622 de 10 de janeiro de 1946 e atualizado pela Lei nº 5598 de 1º de dezembro de 2005, a Lei de Aprendizagem Comercial (Programa Jovem Aprendiz) tem como objetivo promover a inclusão social e profissional, oferecendo formação técnico-profissional a alunos com idade entre 14 e 24 anos, de acordo com a legislação. No caso de jovens com deficiência, os pré-requisitos, como idade máxima e comprovação de escolaridade, poderão ser flexibilizados (§5º e §6º do Artigo 428 e Artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho).
Para cumprir às exigências da lei, as empresas de qualquer natureza devem empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. A exceção é válida para as microempresas e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, facultadas a realizar a contração dos aprendizes.( SENAC Minas Gerais)