Uma operadora de caixa de um supermercado da região de Muriaé, na Zona da Mata mineira, receberá indenização por danos morais após ter sido agredida por uma cliente dentro da unidade em que trabalhava. Ao detectar erro no cupom de registro das mercadorias, a cliente agrediu verbalmente a trabalhadora e atirou alguns produtos que estavam sobre o balcão na direção dela, na presença de seguranças e supervisores. Para o juiz da Vara de Trabalho de Muriaé, Marcelo Paes Menezes, que julgou o caso, a agressão sofrida no local de trabalho repercutiu, sem dúvida, negativamente no estado psicofísico da autora, causando-lhe prejuízos emocionais de toda ordem, circunstância que atrai a obrigação de compensar o dano moral.
Em sua defesa, o supermercado negou a ocorrência dos fatos. Alegou que prestou toda assistência à colaboradora após a comunicação do ocorrido. Informou que a fiscal de caixa retirou a trabalhadora de seu posto e a levou para a sala da gerência, onde, segundo a empresa, ela foi amparada pelo gerente. “Ele ofereceu água à trabalhadora e determinou que ela parasse suas atividades por duas horas, para se acalmar”, alegou a defesa.