Resolução que autoriza renegociação foi publicada nesta segunda-feira, 1º de abril. Prazo para formalizar os pedidos vai até 31 de maio.
Agricultores familiares, produtores de médio porte e os demais produtores rurais cuja renda tenha sido prejudicada, em diversos estados, por adversidades climáticas ou dificuldades na comercialização em função de redução dos preços de mercado, poderão renegociar as parcelas relativas ao crédito rural de investimento. O prazo para formalização da renegociação vai até 31 de maio de 2024.
A Resolução nº 5.123/2024, do Conselho Monetário Nacional, foi aprovada na quinta-feira (28) e publicada nesta segunda-feira, 1º de abril, no Diário Oficial da União. A medida altera o Manual de Crédito Rural (MCR) e autoriza a renegociação de até 100% do principal das parcelas – vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024 – que apresentem situação regular até 30 de dezembro de 2023.
Para efetuar a renegociação, as operações devem necessariamente estar vinculadas a uma das seguintes atividades produtivas, desde que o empreendimento esteja localizado nas respectivas Unidades da Federação:
- produção de soja, milho e bovinocultura de carne em Goiás e em Mato Grosso;
- bovinocultura de carne e leite em Minas Gerais;
- produção de soja, milho e bovinocultura de leite em São Paulo, no Paraná, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina;
- produção de bovinocultura de carne em Rondônia, em Roraima, no Pará, no Acre, no Amapá, no Amazonas e no Tocantins;
- produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne em Mato Grosso do Sul; e
- bovinocultura de leite no Espírito Santo e no Rio de Janeiro.