
PARA A ESCOLHA DE PERSONALIDADES QUE RECEBERÃO A MEDALHA PAULO FRAGA EM 2026
O Presidente da Academia Muriaeense de Letras- AMLE, de Muriaé-MG, Elias Paulo Muratori, usando de suas atribuições estatutárias, publica o presente EDITAL, com a finalidade de tornar público e regulamentar a escolha das personalidades que deverão receber a MEDALHA PAULO FRAGA no ano de 2026.
Art. 1º – Todo o trabalho deverá ser norteado de acordo com a DELIBERAÇÃO AMLE Nº 01 de 08 de setembro de 2016 e alterada em reunião da AMLE em 28 de outubro de 2017, com a votação dos acadêmicos presentes.
Art. 2º – O REGULAMENTO DA MEDALHA PAULO FRAGA para o ano de 2026, obedecerá as normas antecipadamente votadas pela Diretoria da AMLE.
Art. 3º – A Medalha Paulo Fraga será concedida a dois/duas professores/as aposentados/as, ou na ativa, que atuaram ou atuam em Escolas Públicas Municipais e Estaduais, Federal e Particulares no município de Muriaé, no âmbito da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Faculdades ou Institutos Superiores.
Art. 4º – A Medalha Paulo Fraga será concedida a um/a profissional que se distingue, ou tenha distinguido por ações culturais desenvolvidas no município de Muriaé-MG, com visível proveito em beneficio da vida cultural do município.
Art. 5º – Cada acadêmico/a da AMLE deverá apresentar indicações de nomes de um/a professor/a e de um/a produtor/a cultural para recebimento da medalha. Parágrafo único – os membros da AMLE não poderão ser indicados.
Art. 6º – Os Acadêmicos deverão apresentar os seus indicados, obedecendo as seguintes normas: nomes completos, identidades, local e data de nascimento, dados familiares. Dados profissionais: área de atuação, nome das Escolas, tempo de serviço e/ou projeto(os) que tenha desenvolvido ou desenvolve no âmbito de sua atuação. Agente Cultural: área de atuação, relação da produção cultural. Assim como uma breve descrição do perfil de atuação e dados biográficos relevantes do professor e do agente cultural.
Art.7º – Os nomes dos indicados deverão ser encaminhados à Comissão Especial Permanente, em conformidade com o calendário estabelecido pela CEP e pela Diretoria da AMLE. Parágrafo Primeiro – Para o Ano de 2026, fica estabelecido o seguinte calendário: 1 – Publicação do Edital: 05/10/2026 2 – Entrega das indicações dos nomes para recebimento da Medalha Paulo Fraga até: 21/ 10/2026 3 – Reunião Conjunta da Diretoria da AMLE e da CEP para apreciação das indicações dos nomes a serem votados pela Assembleia Geral da AMLE_22__/10/_2026 4 – Assembleia da AMLE para apreciar e votar os 3 (três) nomes; 2 nomes para o critério Educação e 1 (um) nome para o critério Agente Cultural: 24/10/2026 5 – Comunicação dos agraciados, escolhidos pelos acadêmicos em Assembleia Geral, pelo Presidente da AMLE, até 31/10/2026 Parágrafo Segundo – As indicações deverão ser entregues na residência da e Diretora de Relações Públicas e Acadêmica Maríllia Marlene Torres Neves, em envelope lacrado, até às 19h, do dia 21/ 10/2026 (data e horário improrrogáveis).
Art. 8º – A AMLE, em sessão plenária fechada e com voto secreto escolherá os dois professores mais votados e um profissional cultural mais votado, no dia 24/10/_2026, às 15h, na Faculdade Santa Marcelina – FASM.
Art. 9º – COMISSÃO ESPECIAL: 01- Maríllia Marlene Torres Neves – Coordenadora 02- Elias Paulo Moratori 03- Maria do Carmo Veggi de Souza 04- Rita de Cassia Schittini Costa 05 -Teresa Cristina Oliva
Art. 10º – A presidência fará o comunicado aos agraciados, por escrito, que receberão as homenagens até o dia 05/12/2026, em sessão solene.
Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da AMLE. Art. 12 – A este deverá ser dada ampla divulgação.