O relator da reforma da Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), divulgou na manhã desta terça-feira (18) um esboço de seu parecer sobre as mudanças nas regras previdenciárias. A proposta final, porém, será apresentada somente nesta quarta-feira (19) – e, até, lá, nada impede que sejam feitas novas alterações.

De acordo com a apresentação do deputado, que foi divulgada para a imprensa, a idade mínima da regra geral de aposentadoria seria menor para as mulheres: 62 anos. Para os homens, a proposta continua em 65 anos. A proposta original do governo federal era estabelecer uma idade mínima única para ambos os gêneros, de 65 anos.

O relator manteve a necessidade de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os gêneros. Essas regras valeriam para o setor privado (INSS) e para os servidores públicos (regimes próprios).

O presidente da comissão especial da reforma da previdência na Câmara, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), confirmou nesta terça-feira (18) que a idade mínima para a mulher se aposentar ficou definida em 62 anos. Esse era um dos principais impasses para o fechamento do relatório sobre a reforma.

A questão só foi acordada no café da manhã que o presidente Michel Temer ofereceu nesta terça a líderes e à base governista da Câmara para tratar do assunto. A previsão é de que o relatório fosse apresentado ainda nesta terça. Mas, com as pressões de mudança sofridas na última hora, Marun e o governo concordaram em dar mais tempo para o relator Arthur Maia (PPS-BA) fechar o texto.

A nova previsão de Maia é apresentar o documento na quarta, às 9h, na comissão especial da Câmara. Além da alteração sobre a idade mínima para a mulher se aposentar, há mudanças em outros pontos em relação ao texto original, do governo.

Regra de transição

A idade mínima da regra geral, de acordo com a apresentação do relator, valerá após um período de transição. Na prática, homens e mulheres que estão ativos hoje poderão se aposentar antes da idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, prevista na regra geral.

Ele estabeleceu, no entanto, uma idade mínima para a regra de transição, que será de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens. Hoje algumas pessoas conseguem se aposentar antes dessa idade por tempo de contribuição, o que não será mais permitido se esse texto for aprovado. Essa regra vale para os trabalhadores do setor privado, inseridos no INSS.

Pela proposta de Maia, não haverá uma idade mínima para entrar na regra de transição. Todos trabalhadores, com isso, poderão optar por essa sistemática. Isso representa uma mudança em relação ao texto original do governo federal. Na proposta original, somente homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos teriam acesso à regra de transição – isso foi abandonado pelo relator.

Ele também alterou o chamado pedágio para atingir a aposentadoria, que era o tempo que seria acrescido na regra de transição em relação às regras atuais da previdência. O governo estabelecia que o trabalhador contribuísse por 50% do tempo que faltaria para se aposentar, percentual que cai para 30%.

Isso significa, por exemplo, que se a proposta do relator for aprovada, uma mulher de 40 anos que poderia se aposentar com 50 por tempo de contribuição pela regra atual (30 anos), terá que trabalhar três anos a mais e poderá se aposentar com 53 anos. Pela proposta original do governo, uma mulher de 40 anos não entraria na regra de transição e só poderia se aposentar com a idade mínima de 65 anos.

Haverá ainda, segundo o documento apresentado pelo relator Arthur Maia, um aumento na idade mínima da regra de transição do setor privado (INSS) de 11 meses a cada dois anos para as mulheres e de um ano a cada dois anos para os homens, a partir de 2020, parando de crescer na data em que o segurado cumprir o pedágio.

No caso dos regimes próprios de servidores públicos, a idade mínima, na regra de transição, será de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Para os regimes próprios, dos servidores públicos, a regra proposta pelo relator é que haja um aumento de 10 meses a um ano, a cada dois anos, a partir de 2020, parando de crescer na data em que o segurado cumprir seu pedágio.

Benefício integral

Segundo o documento divulgado pelo relator da reforma da Previdência, também está sendo alterada a regra para a obtenção da aposentadoria integral, conforme antecipou nesta segunda-feira (17) o presidente da Comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS). A proposta do governo era de que o trabalhador contribuísse por 49 anos para ter direito à aposentadoria integral.

Até então, pela proposta inicial, encaminhada pela equipe econômica no fim do ano passado ao Congresso Nacional, o valor do benefício para os trabalhadores da iniciativa privada seria de 76% da média de todas as contribuições. A proposta também condicionava a aposentadoria à idade mínima de 65 anos e a 25 anos de contribuição.

A proposta do governo previa um aumento do benefício na medida em que o beneficiário contribui mais. Com 26 anos de contribuição, o benefício sobe para 77% da média de todas as contribuições. Com 27, seria de 78%. O valor chegaria a 100%, ou seja, aposentadoria integral, com 49 anos de contribuição, de acordo com a proposta do governo federal.

A nova proposta, divulgada nesta terça-feira, é que o valor do benefício, após a aposentadoria, seja de 70% do salário para o setor privado, e que seja acrescido de 1,5% a cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, ou de 2% para cada ano que superar 30 anos de tempo de contribuição, e de 2,5% para cada ano acima de 35 anos de contribuição, podendo chegar aos 100%.

O valor do benefício integral a que o trabalhador do setor privado (INSS) terá direito será calculado, segundo o documento divulgado, com base em 100% dos salários desde 1994 – pela média. A fórmula que vigora, pelas regras atuais, prevê que o benefício seja calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.

Para os regimes próprios, dos servidores públicos, quem entrou antes da emenda constitucional 41, de 2003, poderá se aposentar recebendo seu benefício integral, e terá paridade, caso se aposente aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), pela média de 100% dos salários da ativa. Quem entrou após essa emenda constitucional, terá a regra de 70% (mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; mais 2%, para o que superar 30 anos; e mais 2,5%, para o que superar 35, até 100%).

Trabalhador rural

Ainda de acordo com a apresentação do relator da reforma da Previdência, o trabalhador rural poderá ser aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição na regra geral. O governo queria subir a idade mínima do trabalhador rural, segundo propôs no fim do ano passado, para 65 anos.

O relator Arthur Maia informou ainda que, na transição, a idade mínima (que ele não deixou claro se será a mesma dos trabalhadores urbanos, que é de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens) subirá a cada dois anos, até atingir os 60 anos.

Pela proposta, os trabalhadores terão de contribuir sobre o salário mínimo com “alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI)”. O relator propõe uma alíquota de 5% ou menos sobre o salário mínimo.

Essa contribuição deverá ser regulamentada em 24 meses, após a conclusão da reforma da Previdência, continuando válida a contribuição sobre a produção (que é opcional) durante esse período.

Benefício de prestação continuada

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator está propondo um aumento da idade mínima para ter acesso ao benefício de 65 anos para 68 anos a partir de 2020, com novos aumentos, de um ano, a cada dois anos a partir dessa data.

O benefício, ao contrário do que propôs o governo no fim do ano passado, continuaria vinculado ao valor do salário mínimo, segundo a apresentação do relator Arthur Maia. Deste modo, não poderá ser menor do que a menor remuneração paga aos trabalhadores da ativa.

No caso do BPC, será considerada apenas a renda familiar mensal per capita para identificação da pessoa legitimada a receber o benefício; e também serão consideradas todas as receitas da família para cômputo da renda mensal per capita, a não ser a receita do programa bolsa família, de estágio supervisionado ou de programa de aprendizagem.

Professores e policiais

Para os professores, segundo a apresentação do deputado Arthur Maia, haverá uma idade mínima menor na regra geral de aposentadoria, de 60 anos de idade com 25 anos de contribuição. O valor do benefício será igual à regra dos trabalhadores do setor privado e público.

Na regra de transição, a idade mínima exigida também será menor: de 55 para homens e de 50 para mulheres, no caso dos regimes próprios (servidores públicos) e de 50 anos para homens e 48 anos para as mulheres do setor privado.

A regra prevê o aumento da idade mínima da regra de transição a cada dois anos, até atingir os 60 anos e exigência de 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres), além de 30% de pedágio (sobre o que falta para cumprir o tempo de contribuição)

No caso dos policiais, será pedido, de acordo com a apresentação de Arthur Maia, 60 anos de idade mínima na regra geral, com 25 anos de contribuição, e 20 anos em “atividade de risco na respectiva categoria”. A regra de transição é a mesma dos professores, mas a regra do cálculo do benefício é a dos regimes próprios (integralidade e paridade aos que entraram antes da EC 41/2003, caso aposentem-se aos 60 anos).

Pensões

A regra para as pensões, segundo documento do relator da reforma da Previdência Social, prevê a vinculação da pensão ao salário mínimo (algo que não estava na proposta original do governo, pela qual as pensões poderiam ser menores do que o mínimo).

Haverá, segundo ele, uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente. Também haverá a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor. Na proposta do governo, era vedado o acúmulo de pensão e aposentadoria, tendo o beneficiado de optar pelo maior valor.

Será resguardado, de acordo com o texto do relator, o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria “para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria”.

Aposentadoria de parlamentares

De acordo com o documento, os detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao RGPS – o que já estava na proposta do governo federal – e haverá aplicação, de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos, desde que já não sejam vinculados ao regime de previdência parlamentar da casa para a qual se reelegeu.

“A Constituição fixa a regra de transição do parlamentar federal, deixando aos Estados, Distrito Federal e Municípios a responsabilidade por regulamentar suas regras de transição”, informa.

Para o parlamentar federal, segundo o texto do relator, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020, até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência.

Por Alexandro Martello, G1, Brasília 18/04/2017 11h39

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