O Certificado Digital, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demanda identificação clara da pessoa que a está realizando pela intranet.

Na prática, o Certificado Digital funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contêm os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

No processo que envolve muitas validações de dados, coleta de informações, inclusive da biometria digital e facial, referentes às pessoas envolvidas no processo, este passo adicional é muito importante para reduzir a possibilidade de fraudes e crimes.

Atualmente contamos com tecnologias suficientes para colocar a segurança dos dados em um nível altíssimo, se comparada a alguns anos, quando as tecnologias ainda eram mais precárias. Com esse avanço tecnológico, o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) instituiu algumas normas que devem ser seguidas à risca para emissão de novos certificados digitais no Brasil. Dentre as normas, a que melhora o nível de segurança consideravelmente é a coleta de biometria facial e digital dos titulares dos certificados ou responsáveis legais por empresas que tenham e-CNPJ. Desde então, é necessária a coleta da biometria para emitir um Certificado Digital no País.

  • O que é o Certificado Digital?

A Certificação digital já faz parte da realidade de contadores e grande parte das empresas a algum tempo. Sua normatização no Brasil começou em 2001, onde começa a ser definida sua implantação e os aspectos legais para as autoridades se tornaram certificadoras e no ano de 2006 uma nova lei fundamenta seu uso em processos judiciais eletrônicos (Pje), que é um fenômeno atual, relativo ao uso dos sistemas computadorizados nos Tribunais e demais órgãos públicos nas suas atividades processuais. Desde então, ele vem sendo exigido em vários processos de diversas empresas, fazendo com que cada vez mais fosse discutido no meio empresarial e órgãos públicos.

  • Quais as novidades do serviço?

O que ocorreu na verdade, foi a implantação de novas tecnologias para garantir maior segurança no processo de aprovação e emissão dos certificados. Além dos procedimentos de conferência da documentação, assinaturas e validação/montagem de dossiês, iniciou a coleta de biometria facial e digital dos titulares dos certificados ou responsáveis legais por empresas. Desde o ano passado os Correios já vinham adquirindo os equipamentos e implantando as novas tecnologias em todas as agências que são autorizadas a prestar o serviço. Este ano a agência de Muriaé acabou de receber o kit biométrico e já começou a prestar o serviço dentro da norma vigente.

  • Houve mudança nas normas do serviço?

As mudanças mais importantes são as exigências para determinados grupos que possuem CNPJ em sua rotina fiscal, como exemplo: No começo de março, de forma gradativa, teve início a segunda fase de implantação do eSocial, os grandes empregadores já deverão incluir no sistema informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. A partir de junho, as micro e pequenas empresas que vendem para a administração pública terão que se cadastrar por meio digital no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) 100% Digital. A partir de julho, para os micro e pequenos empreendedores será obrigatório o uso do Certificado Digital para o envio de informações à Receita Federal. E a cada vez mais vem aumentando as obrigatoriedades no uso do certificado.

  • Como é solicitado e quais são os procedimentos via Correios?

O cliente deve acessar o site dos Correios e na guia Certificado Digital clicar em Solicitar. Ele escolhe qual o tipo de certificado ele necessita e preenche os dados solicitados para emissão do Termo de Titularidade. De posse deste termo (em duas vias), acompanhado de original e cópia de todos os documentos informados nele, comparece em nossa agência para verificação e aprovação do pedido. O atendimento é rápido, caso queira pode nos procurar para agendarmos um horário em que melhor o atende. Qualquer dúvida no acesso, tipos de certificados, algumas exigências estamos a disposição.

Fonte: http://www.correios.com.br/servicos-financeiros/certificado-digital/

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