Ordem Normativa Nº 01 de 23 de junho de 2018

Abre concorrência para o preenchimento das cadeiras vazias de número 06 e 28 da Academia Muriaeense de Letras – AMLE.

A Academia Muriaeense de Letras – AMLE, em conformidade com o que dispõe em seu estatuto, nos artigos 4º, 5º e 6º, por deliberação assemblear de seus acadêmicos titulares,

Considerando:

A vacância das cadeiras de números 06 e 28, que têm como patrono, respectivamente, Lúcio José Gusman e Paulo Freire.

Resolve, conforme ata da reunião ordinária de 23 de junho de 2018, o seguinte:

Art. 1º – Declara aberta a concorrência para o preenchimento das cadeiras vazias de número 06 e 28.

Dos candidatos:

Art. 2º – Conforme art. 4º do estatuto da AMLE, poderão ser membros titulares desta instituição: pessoas físicas, reconhecidas como intelectuais, de notório saber, que tenham obras publicadas e/ou que apresentem produção literária, científica ou cultural, de reconhecido mérito em qualquer área do conhecimento humano, especialmente no mundo das letras.

§ Único – os candidatos à titularidade da AMLE deverão ser pessoas que se destacam por sua cultura e por suas atividades nas letras, nas artes ou na imprensa, residentes e domiciliados em Muriaé. 

Das inscrições:

Art. 3º – O(A) candidato(a) deverá preencher um formulário online presente no link: https://goo.gl/forms/bXMAfGxoj6zHMzyt1

Art. 4º – O período de inscrição está definido entre os dias 25/06/2018 e 25/07/2018, até 23h59min.

Da avaliação e resultado

Art. 5º – Os(As) candidatos(as) inscritos a serem eleitos para o preenchimento das cadeiras em voga deverão alcançar a maioria simples de votos dos acadêmicos titulares presentes na assembleia convocada para este fim.

Art. 6º – A solicitação de ingresso na AMLE, feita pelo formulário online, será votada, em escrutínio secreto, pelos Acadêmicos Titulares.

§ Único – Os dois mais votados serão considerados eleitos para as cadeiras vagas.

Art. 7º – Dia 29 de julho de 2018 ocorrerá a divulgação do resultado desse edital.

Art. 8º –  O resultado será divulgado na página da AMLE no facebook e na mídia local, assim como também será feito um comunicado oficial da AMLE diretamente ao candidato eleito.

Das considerações finais:

Art. 9º – Os casos não previstos neste edital serão apreciados e julgados pela Diretoria da AMLE e homologados pelo seu presidente.

Muriaé-MG, 23 de junho de 2018.

Acadêmico Cristian Gomes Lima

PRESIDENTE DA AMLE

Acadêmica Teresa Cristina Oliva

1ª Secretaria da AMLE

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