A Câmara de Muriaé homenageou na sessão desta terça-feira (13/11) com Moção de Congratulações e Aplausos de autoria do vereador Prof. Júlio Simbra (DEM) os policiais civis e delegados envolvidos na rápida investigação e prisão dos assassinos do taxista Marcelo José da Silva (31 anos). Ele foi morto brutalmente após tentativa de assalto e roubo de seu veículo. Também estiveram na Câmara, os familiares do taxista para receber a Moções de Pesar de autoria dos vereadores Prof. Júlio Simbra (DEM) e Lelei (DEM). Dentre os projetos aprovados, dois geram benefícios àqueles que possuem bens nos cemitérios de Muriaé.
Foto Silvan Alves
Sessão começa com homenagens à Polícia Civil de Muriaé
Por iniciativa do vereador Prof. Júlio Simbra (DEM), todos os policiais e delegados envolvidos na imediata investigação, identificação e prisão dos assassinos do taxista Marcelo José da Silva (31 anos), receberam Moção de Congratulações e Aplausos na Câmara Municipal de Muriaé. Foram homenageados pelo legislativo municipal os delegados José Roberto Demétrio (Regional), Rangel Martino (de Homicídios) e Júnio Cesar de Oliveira; os policiais Thiago Dutra Alves, Leonardo Borges Ferreira, Flávio José de Araújo Vilhena, Gilbert Silveira Mayo, Heldino Alves Barbosa, José Silva de Oliveira, Benedito Fernando Carbos; e a escrivã Lidiane Medeiros Furtado Alves.
Segundo o vereador Simbra a Moção é um reconhecimento aos profissionais que “sem medir esforços e pautado no senso de justiça e respeito aos familiares e a toda a população de Muriaé, se empenharam sem medida na apuração do brutal latrocínio em desfavor de Marcelo José da Silva, mostrando assim toda competência da honrada Polícia Civil de Muriaé, mais precisamente da 4ª Delegacia Regional de PC-MG”.
Também estiveram na sessão os familiares do taxista (viúva Ediane Aparecida de Laia, irmãos e demais parentes) para receber dos vereadores Prof. Júlio Simbra (DEM) e Lelei (DEM) duas moções de pesar pela trágica morte de Marcelo, que é morador do distrito de Belisário. Após a entrega das moções, vários vereadores se manifestaram em apoio a ação da PC em Muriaé e aos familiares da vítima. O delegado Rangel e o policial civil Harold Jr. agradeceram em nome de toda a equipe e da corporação.
O presidente Ademar Camerino lembrou que, em meio ao trágico acontecimento, é importante salientar que Muriaé vive um período de grande redução do número de homicídios, o que, segundo o presidente da Câmara, é consequente da eficiência com que os organismos locais de segurança pública vem zelando pela ordem e também o envolvimento do poder Público local. Camerino lembrou da Audiência Pública realizada pela Câmara em 2017 sobre o tema, reunindo representantes de todos os setores da sociedade, o que resultou em diversas ações, dentre elas, o projeto elaborado pelo presidente que instituiu o Plano Municipal de Segurança Pública, oferecendo subsídios locais às legislação referentes à proteção da população muriaeense.
Executivo modifica lei que regulamenta a utilização dos cemitérios municipais
Dentre os projetos discutidos e votados na sessão desta terça-feira (13/11) estavam dois de autoria do prefeito Ioannis Konstantinos Grammatikopoulos – Grego – que concedem benefícios aos proprietários de bens nos cemitérios locais.
Um deles concede perdão de 50% no valor da taxa de manutenção anual de cemitérios para jazigos dos cemitérios municipais situados nos distritos, no que se refere exercício 2018. O Executivo justifica que a Lei Complementar nº 5.597, de 13 de dezembro de 2017, que instituiu a referida taxa, não diferenciou os valores para os cemitérios dos Distritos e os da sede do Município, sendo que tal distorção para os exercícios seguintes será corrigida com a já aprovação pelo Legislativo do Projeto de Lei Complementar nº 163/2018.
O outro projeto altera exclusivamente as excepcionais hipóteses de transferência da concessão de uso perpétuo de sepultura e afins, nos cemitérios públicos municipais por ato entre vivos afim de proteger a perpetuidade entre os familiares, bem como em situação em que havia lacuna legislativa, como, por exemplo, na união estável em situações de divórcio, possibilitando a partilha, quando ambas as partes concordarem de forma comprovada por sentença judicial.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Muriaé
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