A CICLUSS Consultores Associados realizou na noite de dois de abril, no Hotel Premium Plaza, uma palestra técnica abordando os impactos da NFC-e -Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. O dispositivo passa a ser obrigatório depois que a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais divulgou o calendário de implantação (abaixo) da NFC-e. O objetivo do evento foi orientar os responsáveis pelos estabelecimentos varejistas a respeito dos aspectos fiscais, contábeis, técnicos e operacionais do projeto. Estiveram presentes empresários do segmento, contabilistas, profissionais na área fiscal, de tecnologia da informação, consultores empresariais, estudantes e interessados no tema.
Uma das palestrantes foi Fátima Regina Guerra Rios, especialista em Auditoria e Perícia Contábil, atuando na área há mais de 30 anos. Ela falou sobre as mudanças que acontecerão após determinação da SF-MG. “As empresas devem se preparar para o devido atendimento ao projeto. Alertamos para a necessidade de revisão da infraestrutura de tecnologia da informação, conexão com internet, certificado digital, além de capacitação de suas equipes internas. Temos um calendário para adequar às empresas. O nosso estado é muito exigente com relação à prática e as obrigatoriedades, então é importante que o contribuinte fique atento para não ser autuado.”
Outro palestrante foi Éliton Luiz de Assis. Ele é Administrador, Especialista em Controladoria e Finanças, Profissional com experiência de mais de 20 anos em Projetos na área de Tecnologia da Informação e Obrigações Acessórias. “O grande diferencial da NFC-e é a possibilidade de utilizar os dispositivos móveis. O varejo poderá utilizar celulares, tabletes e todas as novas tecnologias que proporcionarão uma revolução na forma de vendas em geral. Vamos deixar também de utilizar papéis. Temos um exemplo muito claro, uma pessoa que compra um eletrodoméstico, leva os documentos de garantia para casa, e acaba perdendo este documento, o que gera transtornos em caso de defeito. Agora não, ele fica armazenado numa nuvem e pode ser acessado a qualquer momento.”
NFC-e já existe em outros estados desde 2016, de acordo com especialistas, possibilita maior flexibilização nas operações do varejo e reduz custos e investimentos com equipamentos. Ela segue os mesmos moldes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que deixa de existir. Os documentos impressos não serão mais utilizados.
Calendário
O uso da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica – NFCe torna-se obrigatório, em substituição ao emissor de cupom fiscal ECF e à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, a partir das datas a seguir, para os respectivos contribuintes:
1º de março de 2019: contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
1º de abril de 2019: contribuintes enquadrados com CNAE 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores), ou contribuintes com receita bruta anual superior a R$100.000.000,00 em 2018;
1º de julho de 2019: contribuintes com receita bruta anual entre R$15.000.000,00 e R$100.000.000,00 em 2018;
1º outubro de 2019: contribuintes com receita bruta anual entre R$4.500.000,00 e R$15.000.000,00 em 2018;
1º de fevereiro de 2020: contribuintes com receita bruta anual inferior a R$4.500.000,00 em 2018 e demais contribuintes.
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