O presidente da Câmara Municipal de Muriaé, vereador Carlos Delfim (PSDB), realizou na sessão do legislativo municipal desta semana (17/03) o anúncio das medidas que a Casa pretende tomar a partir de amanhã, 18/03, com a divulgação da Portaria Nº 43/2020. Essa portaria estabelece várias medidas que serão implantadas no legislativo com o objetivo de prevenir a propagação da infecção humana pelo coronavírus, Covid-19. Em seguida, após procedimentos regulares, o presidente decretou o fim desta sessão, que estava sendo transmitida ao vivo pela fanpage da Câmara de Muriaé no facebook, para que as medidas descritas na Portaria possam ser implementas em prol da proteção de todos os envolvidos nos trabalhos do legislativo, principalmente o público externo.

A Portaria determina que, a partir de quarta-feira, dia 18, o acesso às dependências da Câmara Municipal de Muriaé está restrito, durante a vigência desta Portaria, a vereadores, servidores, estagiários e contratados. A realização de atividades do processo legislativo da Câmara Municipal de Muriaé, durante o período de vigência desta Portaria, também será restrita a reuniões ordinárias e extraordinárias de Plenário e de comissões, com presença somente de vereadores, servidores e contratados. Será permitida a presença, nas dependências da Câmara Municipal de Muriaé de profissionais de imprensa credenciados pela Câmara Municipal de Muriaé, para fins de cobertura das atividades legislativas; das autoridades previstas no art. 64 da LOM (Prefeito Municipal, o Secretário ou dirigente de órgão direto ou indireto da Administração) para prestação de informações e de pessoas credenciadas do setor de licitação para participação das sessões públicas de licitação.

Movida pela transparência em seus atos e respeito ao direito dos cidadãos de acompanhar o trabalho do Poder Legislativo, a Câmara de Muriaé já iniciou desde 10 de março a transmissão ao vivo das sessões ordinárias em sua fanpage na rede social facebook (@camaramunicipaldemuriae).

Pela mesma Portaria, fica suspensa a realização de outras atividades que envolvam a participação de público externo na Câmara, tais como os eventos institucionais destinados a subsidiar o processo legislativo, dentro e fora das dependências da Casa Legislativa, incluindo seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates púbicos, reuniões de comissão com convidados e outros eventos congêneres; homenagens; acesso ao público externo aos gabinetes parlamentares, programas de visitação à Câmara e cessão de espaços para convenções partidárias e outros encontros.

Os serviços de comunicação por telefone, e-mail e outras formas de atendimento remoto ao público externo estão mantidos na vigência deste Decreto.

A Câmara de Muriaé também suspendeu a participação em viagens a serviço de vereadores e servidores para localidades onde houver infecção pelo coronavírus – Covid-19 – de acordo com a lista divulgada pelo Ministério da Saúde (MS).

O vereador que apresentar sinais e sintomas de infecção pelo Covid-19 se manterá afastado de suas atividades, mediante comunicação à Presidência da Casa. Assim como o servidor e o estagiário serão também afastados de suas atividades se apresentarem sintomas desta infecção, mediante apresentação de atestado e ou comunicação a Diretoria. Desta forma, as atividades poderão ser realizadas em regime de teletrabalho.

Além disso, serão adotadas medidas internas necessárias para reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara, especialmente banheiros e dispositivos de uso coletivo; instalando dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação da Casa para higienização regular das mãos; garantindo a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos servidores e contratados envolvidos nas atividades de assistência a limpeza e reforçando as ações e campanhas de comunicação visando a conscientização e orientação do público interno sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias.

A portaria ainda possibilita que o Diretor-Geral fique autorizado a adotar outras medidas administrativas que se façam necessárias para a prevenção à infecção e à propagação do Covid-19, tais como a redução ou o escalonamento da jornada dos servidores, inclusive, mediante adoção de regimes alternativos de trabalho.

Segundo o presidente Carlos Delfim, a medida foi tomada com base na  Portaria do Ministério da Saúde – MS – nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus – Covid-19; na declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde – OMS; na adoção, pela Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pelo Supremo Tribunal Federal – STF – e por outros órgãos públicos federais, estaduais e Municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19; e,  por fim, na necessidade de estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal de Muriaé, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa.

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