1 – O QUE É..
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
2 – QUEM TEM DIREITO AO AUXILIO..
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
3 – QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXILIO…
Tenha emprego formal ativo;
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Está recebendo Seguro Desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
4 – COMO RECEBER O AUXILIO EMERGENCIAL
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.
O ministro Onyx Lorenzoni revelou (03/04 em entrevista) que a partir de terça-feira, dia 7 de Abril, o aplicativo para cadastro será lançado para trabalhadores que precisarem do auxilio emergencial.
FONTE: Caixa Econômica Federal
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