A Câmara Municipal de Muriaé realizou uma sessão nesta quarta-feira, dia 20, às 9h, por meio da rede social whatsapp, a fim de evitar o contato e proteger vereadores e servidores da contaminação pelo coronavírus Covid-19, já que muitos se enquadram no grupo de risco. A sessão foi coordenada da Sala de Reuniões da Câmara pelo presidente, vereador Carlos Delfim; o secretário, vereador Reginaldo Roriz; o diretor jurídico, Francisco Carvalho e demais servidores da Secretaria e do Jurídico da Câmara. Muitos vereadores acompanharam a sessão isolados em segurança em seus próprios gabinetes.
Foram discutidos e votados nove projetos, dentre eles, o projeto que institui o Programa Espaço Infantil Noturno, em atenção à primeira infância no município de Muriaé, a fim de beneficiar as família nas quais os país exercem atividades profissionais ou educacionais no período noturno. O projeto é de autoria do vereador Reginaldo Roriz.
Também foi autorizada pelos vereadores a abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.2 milhão para a manutenção das unidades Incremento de Atenção Básica – PAB, da Secretaria Municipal de Saúde, com aquisição de material de consumo. Inclusive, no que tange à saúde, também foram aprovados os projetos que obriga a Prefeitura de Muriaé a informar a Câmara Municipal todas as compras e contratações de serviços realizadas em função do Estado de Calamidade Pública ocasionado pelo Covid-19, decretado pelo município e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, atendendo a excepcionalidade da pandemia (autor vereador Reginaldo Roriz); que prevê a Instalação gratuita de álcool em gel no interior dos ônibus urbanos, intermunicipais e nos terminais rodoviários municipais (autora vereadora Drª Miriam); e o que autoriza o Executivo a adotar medidas de proteção social de grupos vulneráveis da população, destinados a reduzir os efeitos socioeconômicos decorrentes das ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 (autor vereador Prof. Júlio Simbra).
Para os pais que trabalham ou estudam à noite, Câmara aprova Espaço Noturno Infantil
A Câmara aprovou o projeto do vereador Reginaldo Roriz que institui o Programa Espaço Infantil Noturno, em atenção à primeira infância no município de Muriaé, seguindo as diretrizes do Plano Nacional Primeira Infância – PNPI, do Marco Legal da Primeira Infância. O objetivo é atender à demanda de famílias que tenham suas atividades profissionais ou acadêmicas concentradas no horário noturno.
Segundo o projeto, este espaço vai utilizar a estrutura já existente ou a ser desenvolvida nas creches e espaços infantis da rede municipal de ensino, que estejam adequadas ao desenvolvimento das atividades previstas nele. Este espaço deverá contemplar crianças de seis meses a cinco anos e onze meses incompletos de idade, com o desenvolvimento de atividades lúdicas e cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades das crianças com deficiência, não substituindo o período de escolarização e não desobrigando o Poder Público de oferecer vagas em creches e pré-escolas nos horários diurnos. Além disso, o projeto prevê que o tempo de permanência, unindo horários diurnos e noturnos, não poderá exceder a dez horas diárias.
O Espaço Infantil Noturno compreende o espaço físico adequado para este fim; o atendimento gratuito, universal e laico; o atendimento a famílias que exerçam atividades profissionais , formais ou informais, ou acadêmicas comprovadas no horário noturno; o acompanhamento das diretrizes do PNPI; equipe multiprofissional concursada ou designada para o cuidado, o desenvolvimento de atividades lúdicas e a segurança das crianças e profissionais; e o funcionamento (preferencialmente) de 17h às 23h. No entanto, o projeto determina que o responsável pode buscar a criança em qualquer horário durante o funcionamento do espaço.
O objetivo deste programa consiste em atender à demanda do turno noturno das famílias que desempenham atividades profissionais ou acadêmicas comprovadas no horário noturno; ao direito da criança de permanecer em um espaço seguro de desenvolvimento, sem prejuízo do direito à escolarização e da realização de atividades lúdicas adequadas a cada necessidade etária; e a ampliação de vagas para crianças na primeira infância, em turno noturno, considerando a existência de unidades já adaptadas ao recebimento do programa e de acordo com a demanda de cada coordenadoria regional de educação.
São ações contempladas por este Programa, a atuação de profissionais com formação em educação infantil composto por professores e profissionais de apoio da rede municipal de ensino, selecionados por meio de concurso público específico, designação ou os já pertencentes à rede municipal de educação que manifeste expressamente interesse de pertencer ao quadro do espaço infantil noturno; interação com o programa Saúde da Família, para o acompanhamento das crianças e responsáveis; elaboração de relatórios semestrais sobre as atividades desenvolvidas nas unidades; e o monitoramento anual do programa, com o intuito de aprimorar ou ampliar as ações desenvolvidas em cada unidade, em atenção às metas e diretrizes do PNPI e do Plano Municipal da Primeira Infância;
Segundo o autor, “oferecer um espaço adequado a essas crianças, mesmo que apenas àquelas comprovadamente de baixa renda, significa evitar que elas fiquem em ambientes de vulnerabilidade social por uma necessidade de seus pais. Reginaldo Roriz acredita que “mesmo que pedagogicamente o período noturno não seja o mais adequado para o desenvolvimento da primeira infância, é certo que o cuidado e o zelo por este público fará toda a diferença desenvolvimento de cada um”.
O vereador acredita que o projeto vem atender uma demanda significativa, já que “Muriaé tem uma grande rede de ensino, com diversos cursos noturnos, centenas de vagas de emprego à noite, principalmente na extensa área de saúde existente no município”.
Prefeitura terá que prestar contas sobre despesas realizadas com a pandemia
Também de autoria do vereador Reginaldo Roriz, foi aprovado o projeto que obriga a Prefeitura de Muriaé a informar a Câmara Municipal todas as compras e contratações de serviços realizadas em função do Estado de Calamidade Pública ocasionado pelo Covid-19, decretado pelo município e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, atendendo a excepcionalidade da pandemia.
De acordo com o projeto, as informações prestadas deverão contemplar todas as compras realizadas em razão da Calamidade Pública, independente de valor, contendo a dotação orçamentária utilizada, objetivo, número de contrato, vigência, nome de fornecedor e o valor correspondente.
Reginaldo Roriz explica que “mesmo que em tempos de calamidade pública, a legislação brasileira garanta ao gestor público a prerrogativa de compras mais céleres e menos burocráticas, justificadas pela necessidade da resposta rápida às causas da calamidade”, o que ele acredita ser fundamental para o suporte de políticas públicas emergenciais e que visam satisfazer a iminente necessidade coletiva; ele também defende que “não obstante a isso, caminha em paralelo a necessidade da Casa Legislativa ter ciência de como tem sido empregado o recurso público neste momento, já que o direito a essa informação é uma prerrogativa constitucional de qualquer cidadão, garantida pela Constituição Federal”.
Transporte público coletivo terá que oferecer álcool em gel ao passageiros
O projeto que prevê a Instalação gratuita de álcool em gel no interior dos ônibus urbanos, intermunicipais e nos terminais rodoviários municipais, de autoria da vereadora Drª Miriam foi aprovado. Segundo o projeto, os recipientes contendo álcool em gel (70%) deverão ser instalados em locais de fácil visualização e com acessibilidade às pessoas com deficiência, com a obrigatoriedade de se instalar placas informativas, também, em locais de fácil visualização, contendo informações de advertência para os riscos de contaminação pela ausência de devida precaução e assepsia.
As empresas responsáveis pela concessão do transporte público municipal e intermunicipal, além da empresa que dispõe da concessão do uso do Terminal Rodoviário Municipal, são responsáveis por implementar esta medida em seus veículos. Já a Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela fiscalização por meio da Vigilância Sanitária. Segundo o projeto, o descumprimento dessa lei acarretará em multa de 500 UPFM para cada veículo da frota em descumprimento, podendo chegar a 1000 UPFM em caso de reincidência.
Segundo a autora do projeto, “os veículos que realizam transporte público são locais de intensa rotatividade de pessoas e é importante que usuários e funcionários tenham acesso fácil ao produto já que a higienização das mãos inibe também outros tipos de agentes causadores de doenças. Drª Miriam afirma ainda que propôs esta ação, “tendo em vista que os decretos editados até o momento não vislumbram tal matéria, a não ser o limite quantitativo de passageiros no transporte municipal”.
Projeto estipula apoio a população em situação vulnerável durante a pandemia
Vereadores aprovam ainda o projeto que autoriza o Executivo a adotar medidas de proteção social de grupos vulneráveis da população, destinados a reduzir os efeitos socioeconômicos decorrentes das ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19, de autoria do vereador Prof. Júlio Simbra.
O projeto apresenta como diretrizes a concessão de renda mínima emergencial e temporária, com vistas a garantir as condições de sobrevivência, segurança alimentar e higiene necessárias à prevenção do coronavírus à famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, do Governo Federal (CadÚnico); catadores de materiais recicláveis; agricultoras familiares e pescadores artesanais que possuem Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)ativa ou vencida durante a vigência do Estado de Calamidade decorrente desta pandemia, ou que por outra via, que comprovem o exercício da agricultura familiar ou da pesca artesanal; e dos trabalhadores demitidos em razão dos efeitos da pandemia, em situação de vulnerabilidade.
O projeto também prevê assistência alimentar às famílias de estudantes matriculados na educação básica da rede pública de ensino ou em instituição educacional conveniada com a rede pública de ensino.
Garante ainda proteção às famílias em situação de vulnerabilidade no campo e a população urbana em situação de rua, especialmente as pessoas de idade mais avançada, oferecendo segurança alimentar, com oferta mínima de três refeições diárias; condições adequadas para o abrigo e o acolhimento temporário; acesso a água potável para consumo próprio e para a higiene pessoal; renda mínima emergencial e temporária; e informações sobre os riscos de contaminação e sobre as medidas de proteção adequadas.
Segundo o autor do projeto “o enfrentamento da crise demanda a adoção de um complexo e multifacetado conjunto de medidas emergenciais que abrangem diversas frentes, visando, fundamentalmente, apoio e proteção social aos grupos mais vulneráveis da população muriaeense, do ponto de vista socioeconômico, por isso, a proposição destas medidas neste projeto que pretendem atenuar os impactos da pandemia no Município”.
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