Medidas foram anunciadas pelo prefeito Grego durante transmissão ao vivo nesta segunda-feira
O comércio em Muriaé será reaberto de forma gradual a partir da próxima quarta-feira, dia 8 de julho. As regras constam na resolução número 16 do Comitê Extraordinário Covid-19 e foram anunciadas agora há pouco pelo prefeito Grego, em transmissão ao vivo pela internet.
Os setores autorizados a retomar suas atividades já nesta semana poderão funcionar de segunda a sábado, das 12h às 20h. Os demais segmentos poderão reabrir suas portas ao público somente a partir de 13 de julho, também com horários específicos. Já a feira livre de domingo permanece suspensa por tempo indeterminado.
O uso de máscaras e a disponibilização de álcool 79 (líquido ou gel) continuam sendo obrigatórios. Já as vendas através de teleatendimento, com serviço de delivery, poderão continuar acontecendo normalmente a qualquer dia e horário. A única proibição é a retirada dos produtos no estabelecimento fora dos horários permitidos.
As regras para o funcionamento de cada setor estão listadas logo abaixo.
Funcionamento autorizado partir de quarta-feira (08/07) – de segunda a sábado, entre 12 e 20h:
– Clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias e similares;
– Lavadores de veículos;
– Autoescolas
Funcionamento autorizado a partir de segunda-feira (13/07) – de segunda a sexta, das 12 às 18h; aos sábados, das 9h às 13h:
– Comércio varejista e galerias de lojas;
– Centro de comércio popular (“camelódromo” e ambulantes;
– Bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques (poderão servir somente produtos de alimentação. O consumo de bebidas alcoólicas no local permanece proibido);
– Chaveiros;
– Academias;
– Clínicas médicas e veterinárias;
– Laboratórios clínicos e similares;
– Óticas;
– Serviços de apoio, diagnóstico e terapia;
– Lojas de material médico-hospitalar;
– Petshops e lojas de produtos veterinários;
– Área Azul (Rotativo);
Funcionamento autorizado sem restrições de dia e/ou horário:
– Supermercados e similares (hortifrutis, mercearias e açougues). Continua proibido consumir qualquer produto dentro dos estabelecimentos;
– Padarias;
– Distribuidoras de água e gás de cozinha;
– Oficinas mecânicas;
– Táxis e aplicativos de transporte;
– Farmácias;
– Postos de combustíveis;
– Funerárias;
– Cantinas de hospitais;
– Serviços de segurança e vigilância;
– Atividades de indústria;
Permanecem proibidos e/ou fechados:
– Cirurgias eletivas;
– Boates e casas de festas e eventos;
– Exposições, congressos, seminários;
– Eventos com público superior a 30 pessoas;
– Cinemas e teatros;
– Clubes de serviços e lazer;
– Parques de diversão e temáticos;
– Museus, bibliotecas e centros culturais;
– Praças públicas, Lagoa da Gávea, quadras, ginásios, campos de futebol, centros esportivos e áreas de lazer públicas ou particulares;
OUTROS CASOS:
Bancos, lotéricas e instituições financeiras: devem cumprir as normas específicas de funcionamento para o setor. Recomenda-se o uso preferencial de canais digitais, como aplicativos e internet banking;
Órgãos públicos estaduais e federais (UAI, Correios, etc): devem cumprir as regras específicas de suas esferas.
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