Eventos públicos e privados em Minas Gerais poderão contar com a presença de até 500 pessoas. A decisão do Comitê Extraordinário Covid-19 foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do Estado. A permissão é válida apenas para as regiões que estão na Onda Verde do programa Minas Consciente.
Mesmo assim, os produtores dos eventos deverão observar as regras sanitárias e evitar aglomerações. O cálculo do público deve ser feito conforme o espaço. Em locais fechados, o cálculo é de uma pessoa a cada 10 metros quadrados.
As regiões do Triângulo do Sul e Vale do Aço avançaram para a Onda Verde após passarem 28 dias estáveis na onda amarela. Agora, apenas as macrorregiões Nordeste, Triângulo do Norte e Leste do Sul permanecem na onda amarela, estágio intermediário para retomada de atividades.
Veja quais são as regiões que estão nas ondas Verde e Amarela do programa Minas Consciente:
Na onda Verde, são permitidos:
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
– Parques, zoológicos e jardins;
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.
Na onda Amarela, são permitidos:
– Bares (consumo no local);
– Autoescolas e cursos de pilotagem;
– Salões de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos;
– Academias (com restrições);
– Agências de viagem;
– Clubes.
Fonte: www.hojeemdia.com.br
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