O Governo de Minas reclassificou a macrorregião de Muriaé para a Onda Vermelha do Minas Consciente e, a partir deste sábado (17), as atividades não essenciais podem voltar a funcionar em todo o município.

resolução 39/2021 do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 já está publicada. Veja abaixo o resumo das regras para cada setor:

REGRAS VÁLIDAS PARA TODOS OS TIPOS DE ATIVIDADES
– Uso obrigatório de máscara por todos
– Disponibilização de álcool 70
– Higienização frequente de superfícies e objetos de uso coletivo

SERVIÇOS ESSENCIAIS E COMÉRCIO
– Atendimento presencial autorizado
– Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre
– Distanciamento de 3m entre pessoas em filas
– Controle de entrada e saída de clientes
– Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos

BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS, ETC
– Atendimento presencial autorizado até 23h
– Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre
– Mesas com distância mínima de três metros entre cada
– Proibido self-service
– Proibido música ao vivo
– Açúcar, sal, molhos, temperos e palitos devem ser fornecidos aos clientes somente em sachês descartáveis
– Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos

ACADEMIAS, CLUBES E ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER
– Atendimento presencial autorizado com horários agendados
– Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre
– Fechamento do estabelecimento para limpeza a cada duas horas de funcionamento
– Distanciamento mínimo de três metros entre pontos de exercícios aeróbicos
– Recomendável a instalação de barreira acrílica entre cada equipamento de atividade física
– Higienização dos equipamentos após cada utilização
– Desativação de cancelas ou catracas nas quais seja necessário o uso das mãos para permissão de entrada
– Disponibilização de álcool 70 em pontos variados do estabelecimento
– Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos

CLÍNICAS DE ESTÉTICA, SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
– Atendimento permitido com horário agendado e intervalo de 30 minutos entre cada cliente
– Higienização e desinfecção dos equipamentos após cada utilização
– Distanciamento mínimo de três metros entre cada estação de trabalho
– Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre
– Proibido permanência de clientes em sala de espera
– Atendimento especial para pessoas incluídas nos grupos de risco
– Utilização de materiais descartáveis em serviços de depilação
– Utilização de lençóis descartáveis em macas
– Desinfecção das macas após cada atendimento
– Solicitar que clientes levem seus próprios materiais (toalhas e instrumentos de manicure)
– Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos

FEIRA LIVRE
– Funcionamento autorizado aos domingos, entre 6h e 12h
– Realização de feira livre somente na Avenida Alfredo Pedro Carneiro
– Espaçamento mínimo de oito metros entre cada barraca
– Proibido vender alimentos e bebidas para consumo no local da feira

ATIVIDADES DE ENSINO
– Atividades autorizadas nos moldes do protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais, disponível em mg.gov.br/minasconsciente/empresarios
– Cumprimento obrigatório das diretrizes contidas na resolução 33/2021 do Comitê Municipal

AUTOESCOLAS
– Funcionamento autorizado
– Veículos obrigatoriamente com vidros abertos durante as aulas de direção
– Uso obrigatório de máscara por alunos e instrutores
– Disponibilização de álcool 70 nos veículos
– Higienização de volantes, marchas, retrovisores e maçanetas após cada aula
– Proibido disponibilizar capacetes de uso compartilhado
– Aulas teóricas devem seguir regras do protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais, disponível em mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, e diretrizes contidas na resolução 33/2021 do Comitê Municipal

HOTELARIA
– Capacidade de atendimento reduzida em 50%
– Entrega de encomendas e alimentos somente na recepção
– Refeições para hóspedes preferencialmente através de serviço de quarto

IGREJAS E TEMPLOS
– Funcionamento permitido com limite de 30% em relação à capacidade total
– Distanciamento mínimo de três metros entre cada pessoa
– Uso de máscara obrigatório durante cultos e missas

ESCRITÓRIOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS
– Atendimento com horário agendado
– Intervalo mínimo de 10 minutos entre cada atendimento
– Higienização de superfícies e objetos de uso compartilhado

PRAÇAS PÚBLICAS, LAGOA DA GÁVEA E ÁREAS DE ESPORTE E LAZER
– Utilização permitida entre 6h e 19h

EVENTOS E REUNIÕES
– Limite máximo de 30 participantes
– Em ambientes fechados, apenas uma pessoa a cada 10 metros quadrados
– Em abientes abertos, uma pessoa a cada quatro metros quadrados

CIRURGIAS ELETIVAS
– Permanecem suspensas em todas as instituições de saúde no município de Muriaé

ESTACIONAMENTO ROTATIVO
– Funcionamento autorizado de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18h, e aos sábados, entre 8h e 13h

 

Fonte: Prefeitura de Muriaé/ Foto: G1 

 

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