A partir de agora o “Transporte Escolar Distrital Noturno” está direcionado exclusivamente aos estudantes que residem nos distritos de Muriaé, devidamente matriculados em cursos técnicos ou de graduação oferecidos no período noturno.

A prefeitura garante a vaga para os alunos respeitando a capacidade de lotação do veículo disponibilizado para o transporte. Também é levada em consideração a ordem cronológica das inscrições dos candidatos para o cadastramento, respeitando a prioridade de candidatos que estejam matriculados em cursos presenciais e que necessitam utilizar este meio em todos os dias úteis semanais, de acordo com a Instrução Normativa 003/2021 baixada em abril pela Secretaria Municipal de Educação.

Estão resguardados o direito de usar o transporte para as aulas os alunos matriculados e residentes em Belisário, Itamuri, Boa Família, Macuco, Pirapanema, Vermelho e Bom Jesus da Cachoeira. O aluno que residir na área urbana não poderá utilizar o transporte escolar distrital noturno.

A utilização do transporte está condicionada à prévia aprovação do cadastro do aluno, que será realizado na Secretaria Municipal de Educação com o candidato apresentando na sede da secretaria Xerox e Originais da Carteira de Identidade; CPF, foto 3X4; comprovante de residência e declaração de matrícula atualizada de cursos de Graduação ou Técnicos.

A prioridade será concedida observada a ordem cronológica de inscrição dos estudantes, bem como a capacidade de lotação dos veículos disponibilizados para cada região, com prioridade de atendimento aos estudantes matriculados em cursos presenciais de utilização em todos os dias úteis semanais.

O período de cadastramento será dividido em duas etapas, sendo a primeira direcionada aos candidatos que estejam matriculados em cursos presenciais que necessitam da utilização do transporte em todos os dias úteis semanais e a segunda direcionada aos candidatos que estejam matriculados em cursos presenciais ou semipresenciais que necessitam da utilização do transporte em dias úteis semanais alternados.

O estudante que tiver o cadastro aprovado e a solicitação deferida receberá a CARTEIRINHA DE TRANSPORTE ESCOLAR NOTURNO, que terá seis meses de validade, documento de porte obrigatório para o embarque no veículo de transporte escolar.

O estudante que não portar a carteirinha no momento do embarque no veículo será impedido de utilizar o Transporte Escolar, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado.

O Transporte Escolar Distrital Noturno terá como pontos de embarque e desembarque a Praça principal de cada um dos Distritos indicados no §3º do art. 1º desta instrução normativa, assim como a Praça Coronel Pacheco de Medeiros e o Centro Universitário Unifaminas, estes situados no município de Muriaé.

O Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por informar aos alunos regularmente cadastrados quanto aos horários e locais de embarque e desembarque do Transporte Escolar Noturno. O cadastramento será feito em duas etapas, conforme as seguintes datas:

CADASTRAMENTO
1ª Etapa
De: 24 de maio de 2021 até o dia 27 de maio de 2021
Hora: das 08h às 11h30 e das 13h às 17h
Local: Secretaria Municipal de Educação

2ª Etapa
De: 31 de maio de 2021 até o dia 2 de junho de 2021
Hora: das 08h às 11h30 e das 13h às 17h
Local: Secretaria Municipal de Educação

Fonte: PMM

 

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