Plenário da Assembleia aprovou prorrogação em função da pandemia até 31 de março
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quinta-feira (24/2/22), o segundo Projeto de Resolução em 2022 pedindo a prorrogação do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 em municípios mineiros. Desta vez, Uberaba (Triângulo) e outros nove municípios do Estado foram contemplados. A prorrogação é válida até 31 de março de 2022.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O Projeto de Resolução (PRE) 166/22 foi aprovado em turno único e por unanimidade com rito de votação especial adotado em função da crise sanitária. O rito foi definido pelo Colégio de Líderes e tem base na Deliberação da Mesa 2.776/21, que confere prioridade a matérias relacionadas à Covid-19 nas votações da Casa e permite a votação virtual.
O PRE reconhece atos normativos dos prefeitos dos dez municípios com vistas à prorrogação da calamidade pública. A medida flexibiliza o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, enquanto perdurar a situação de calamidade, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições referentes a despesas com pessoal e à dívida consolidada. Além disso, os municípios ficam dispensados de atingir os resultados fiscais.
As cidades contempladas no texto aprovado esta manhã são:
- Alto Paranaíba: Araxá
- Região Central: Caeté, Cristiano Otoni, Itabirito, Lagoa Dourada, Santa Luzia e São Tiago
- Sul de Minas: Carrancas
- Triângulo: Pirajuba e Uberaba
Em 9 de fevereiro deste ano, o PRE 163/22 também foi aprovado em Plenário com a mesma finalidade, contemplando Belo Horizonte e outros nove municípios naquela prorrogação.
Ao longo da pandemia, o reconhecimento da calamidade tem viabilizado, aos municípios, alocarem volume de recursos para o combate à crise sanitária e social.
O parecer do deputado Cássio Soares (PSD) ressalta que a permanência dos efeitos da pandemia torna necessário o reconhecimento da calamidade, mas que o avanço da vacinação permite que o prazo para tal prorrogação seja curto, fixado até 31 de março. A matéria segue agora para a sanção do governador Romeu Zema (Novo).
Em declaração de voto nesta manhã, o deputado Bartô (sem partido) se disse contrário à aprovação do projeto, alegando que, com o avanço da vacinação, a prorrogação não seria necessária e abriria margem para que municípios “burlassem” a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: ALMG Assessoria de Imprensa/Foto: Ricardo Barbosa
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