Por deliberação do presidente do Poder Legislativo Municipal de Muriaé/MG, Vereador Ciso (PL), serão colocados em pauta na sessão ordinária desta terça-feira, dia 29 de março de 2022, os seguintes projetos de lei:
Primeira, segunda e terceira votação:
– Projeto de Lei Nº 41/2022
Autoria: Vereador Delegado Rangel (PSB)
Dá denominação a Logradouro Público de Rua José Antônio de Freitas, à Rua Projetada, localizado no bairro Chácara Brum.
– Projeto de Lei Nº 44/2022 e Projeto de Lei Nº 49/2022
Autorias: Executivo
O PL 44/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a remanejar, nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento vigente da Prefeitura para a Fundarte, no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). O recurso será utilizado no apoio e realização de atividade de Incentivo ao Turismo, no caso específico, a XI Expo Brasileira Cavalo Campolina Muriaé. O Núcleo de criadores de cavalo Campolina da Zona da Mata Mineira tem por objetivo promover a Exposição nacional da “categoria” com o objetivo de fomentar o turismo no município, gerar renda para o comércio e atrair mais criadores da raça com a promoção de cursos, copas de marcha, dentre outras atividades.
Já o PL 49/2022 autoriza o Poder Executivo Municipal, através da FUNDARTE – Fundação de Cultura e Arte de Muriaé, a firmar convênio com o Núcleo dos Criadores de Cavalo Campolina da Zona da Mata Mineira e Adjacências, para transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), como ajuda de custeio para a realização da XI Exposição Brasileira do Cavalo Campolina, previsto para ser realizada entre os dias 22 e 27 de março de 2022, no Parque de Exposições Lael Varella.
– Projeto de Lei Nº 51/2022
Autoria: Afonso da Saúde (PTB)
Revoga a Lei 6.320/2022 que denomina a Rua Ana Isabel Demarque de Souza Macedo, no Condomínio Garden Village, no bairro João XXIII, passando a ficar denominado e oficializado, portanto, como logradouro público Rua Dr. Newton Freitas Silva de Resende.
– Projeto de Lei Nº 52/2022
Autoria: Executivo
-Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 624.087,56 (seiscentos e vinte e quatro mil, oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Destes recursos, R$ 600 mil vão para a educação e R$ 24.087,56 para a saúde.
Segundo o Executivo, a suplementação torna-se uma necessidade a fim de consignar no orçamento vários projetos/atividades que foram devidamente autorizados por diversas resoluções e portarias, estaduais e federais, no incremento de recursos que auxiliarão à Secretaria de Saúde no fiel cumprimento de seus deveres.
E informa também que a Secretaria de Educação solicita a inclusão da conta econômica 3190.94.00 – “Indenizações e Restituições Trabalhistas” para o ajuste do pagamento de sua folha. Essa conta econômica compreende despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio, multas e contribuições, incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
– Projeto de Lei Nº 53/2022
Autoria: Executivo
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 1.314.766,96 (um milhão, trezentos e quatorze mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos). Estes créditos estariam diluídos em várias ações e áreas da Administração Municipal, tais como:
– Administração R$ 65.000,00
– Saúde R$ 561.588,96
– Procuradoria Geral do Município R$ 390.000,00
– Educação R$ 283.178,00
– Desenvolvimento Social R4 15.000,00
Segundo o Executivo, a suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do Orçamento.
Obs.: Pauta sujeita a alteração!
Os PL’s podem ser conferidos na íntegra acessando o site da Câmara: www.camaramuriae.mg.gov.br, link “SAPL”, aba “Matérias Legislativas”, opção “Projeto de Lei”, clicar em “Pesquisar”.
A sessão é sempre transmitida ao vivo pelo canal oficial do Poder Legislativo Municipal a partir das 18h30min pelo link: YouTube/camaramunicipaldemuriae
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