Seção mais longa do ano, discute sete projetos e tem a maior participação popular de 2022
Câmara de Muriaé realiza uma das reuniões mais extensas do ano, com maior participação popular já registrada desde fevereiro. O que motivou a grande participação foi a inclusão na pauta de dois projetos voltados à promoção do esporte na cidade. Os Projetos de Lei 40/2022 e 61/2022,discutidos e aprovados nesta terça (05/04) objetivavam a promoção de práticas esportivas – futebol e capoeira – o que gerou forte apelo popular. Enquanto o PL 40 destinava, por meio de um convênio, R$ 150 mil ao Nacional Atlético Clube para fomento do futebol de base e projeção do município no cenário esportivo nacional, a capoeira tratada no PL 61 se tornou Patrimônio Histórico, Esportivo, Cultural de natureza Imaterial com determinação de ações específicas para a prática.
Além destes dois projetos, outros de grande significação foram também discutidos e aprovados. Dois projetos voltados à proteção de cães e gatos no Município. O PL 54/2022 que institui a política municipal de controle de natalidade destes animais e o PL 57/2022 que cria o cadastro municipal de protetores e cuidadores individuais de animais em situação de abandono ou risco em Muriaé. No que diz respeito às práticas de desenvolvimento econômico foram aprovados os projetos de Lei Nº 31/2022 que altera a Lei Complementar Municipal Nº 3.195/2005 (Código Tributário do Município de Muriaé) em relação às disposições sobre a Taxa de Licença para o Exercício de Atividade Eventual ou Ambulante e o PL Nº 58/2022 que institui o Selo Municipal de Agricultura – SMA e dispõe sobre os procedimentos relativos a solicitação, renovação e cancelamento do selo.
Um projeto de abertura de crédito adicional na ordem de R$ 1.3 milhão para ser distribuído por diversas áreas também foi aprovado, assim como passou pela primeira aprovação (de duas que serão necessárias) a proposta de emenda na Lei Orgânica que altera o processo de escolha do presidente da Câmara para o primeiro ano de uma legislatura. Ao invés de tomar posse o que obter maior votação no pleito municipal, será realizada uma eleição entre os vereadores (como acontece nos anos subsequentes) no primeiro dia do ano.
Nacional tem recursos aprovados para investir na base e projetar Muriaé
O Projeto de Lei 40/2022, de autoria do Executivo quesolicitava o remanejamento de crédito consignados na Lei Orçamentária nº 6.300 (Lei do Orçamento Anual 2022) no valor de R$ 150 mil foi aprovado por todos os vereadores. Este projeto estipula a transferência de recursos do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral e dos Precatórios para que a Fundarte realize um convênio com o Nacional Atlético Clube.
Pelo convênio, o Nacional cooperará com o Município oferecendo a este a divulgação do nome da cidade em âmbito nacional, além de contribuir com o incremento do comércio local, da rede hoteleira, favorecendo a arrecadação de tributos municipais. Além disso, o clube disponibilizará 20% das vagas de sua escola de futebol para crianças do Município, em situação de hipossuficiência, devendo a indicação destas ocorrer pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Outro benefício previsto é a seção de um dos campos do Centro de Treinamento ao Município para a realização de eventos esportivos.
O Nacional Atlético Clube foi fundado em 25 de dezembro 1927 e, já há quase 100 anos, é uma referência na prática de futebol no município de Muriaé, sendo seu representante em diversos campeonatos e competiçõesestaduais e nacionais.
Capoeira vira Patrimônio Histórico, Esportivo e Cultural de Natureza Imaterial
O Projeto de Lei 61/2022, de autoria do Vereador Delegado Rangel (PSB) altera a Lei Nº 5073/2015, declarando a capoeira como Patrimônio Histórico, Esportivo e Cultural de natureza imaterial de Muriaé. Considera-se, para este efeito, a capoeira como luta, dança e expressão corporal dentro de todas os seus gêneros, subgêneros e as suas variantes. Pelo projeto o município deverá, em conjunto com a comunidade praticamente local, desenvolver atividades de incentivo, divulgação e valorização da capoeira na semana do dia 3 de agosto, data em que se comemora o Dia Nacional da Capoeira. Também inclui no calendário de eventos municipais nesta data nacional a Jornada de Capoeira e Manifestações da Cultura AfroBrasileira.
Segundo o Vereador, “desde 2008, o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ligado ao Ministério da Cultura) e desde 2014, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura), consideram a capoeira como patrimônio cultural imaterial da humanidade. Trata-se, pois, a capoeira, de um legado da cultura africana que moldou a história social, cultural e política do povo brasileiro. A própria Lei 10.639/03 (LDB – Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional) entende a capoeira como conteúdo da cultura histórica afro-brasileira”. Por isso, ele ressalta que “o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais (IEPHA-MG), fundação vinculada à Secretaria de Estado de Cultura, que atua no campo das políticas públicas de patrimônio cultural, reconhece a roda de capoeira de Muriaé como patrimônio protegido, permitindo repasse de recursos financeiros do Estado para o município de Muriaé através do ICMS Patrimônio Cultural”. Portanto, conclui que “com a valorização da capoeira e aprovação deste projeto de lei teremos indiscutivelmente mais uma ferramenta para exigir do Executivo que recursos do ICMS Patrimônio Cultural sejam efetivamente destinados a políticas públicas de desenvolvimento e fomento da capoeira em Muriaé, o que ainda não acontece na prática”.
Cães e Gatos terão política de natalidade e cadastro de protetores
O Projeto de Lei 54/2022, de autoria do Executivo, aprovado na sessão, institui a Política Municipal de Natalidade de cães e gatos mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção de fertilidade ou de controle de reprodução, mediante avaliação do médico veterinário. O projeto determina que a esterilização cirúrgica deverá ser realizada por médico veterinário e cirurgião devidamente capacitado para a técnica empregada, registrado no Conselho Federal de Medicina Veterinária, com conhecimento comprovado em medicina veterinária do coletivo, apto a realizar castrações pelas técnicas minimamente invasivas. O projeto ainda proíbe a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário.
Já o projeto de Lei 57/2022, de autoria do Vereador Evandro Cheroso (Cidadania), aprovado por todos, institui o Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Individuais de Animais em Situação de Abandono ou Risco em Muriaé. Pelo projeto, entende-se por protetores e cuidadores individuais de animas, toda pessoa física com plena capacidade civil, que protege ou cuida de animais errantes ou semierrantes em situação de abandono ou risco, providenciando os cuidados e procedimentos necessários para que estes animais tenham sua saúde e integridade física e psicológica reestabelecidas, encaminhando-os para castração, vacinação e demais cuidados necessários disponibilizando-os para posterior adoção responsável.
Para requerer seu cadastro como protetor ou cuidador, o interessado deverá, segundo o projeto, ser civilmente capaz e apresentar os seguintes documentos:
– Dados pessoais (nome, domicílio, registro geral –RG, cadastro de pessoa física – CPF, telefone e e-mail);
– endereço completo dos locais de acolhimento em que desenvolve sua atividade de cuidador ou de protetor de animais, obrigatoriamente localizado em Muriaé;
– termo de reponsabilidade junto ao órgão competente;
– carta de recomendação de duas testemunhas idôneas que assegurem conhecer pessoalmente o cuidador, sua capacidade e interesse no trato com os animais, bom como os dados completos do local de acolhimento dos animais;
– certidão expedida por órgão de vigilância sanitária municipal que ateste o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos neste projeto.
São considerados deveres do cuidadores ou protetores:assegurar adequadas condições de bem-estar, saúde e higiene individual do animal, inclusive com controle das parasitoses, circulação de ar, acesso ao sol e área coberta, garantindo-lhes comodidade e segurança; oferecer alimentação de boa qualidade e administrada em quantidade compatível com a necessidade da espécie e faixa etária de cada animal; fornecer água fresca, limpa e em farta quantidade; manter o animal vacinado contra raiva e demais doenças que possam acometê-lo e revaciná-lo dentro dos prazos, de acordo com as recomendações dadas pelo médico veterinário; e, por fim, providenciar assistência médico-veterinária sempre que necessária.
O projeto determina que os protetores e cuidadores, devidamente cadastrados junto ao órgão responsável, terão preferência nos programas públicos oferecidos pelo Município, relativos aos processos de castração, vacinação e atendimento emergencial de animais que estejam sob sua proteção e cuidados. Eles deverão manter em arquivo de fácil acesso, os laudos de inspeção, documentação sobre o tratamento e procedimentos feitos, prontuários atualizados, carteira de vacinação e comprovante de castração de cada animal, para eventuais inspeções de rotina, por parte dos órgãos competentes.
O Vereador explica que “os Protetores e Cuidadores de Animais prestam um grande serviço à sociedade, resgatando e protegendo os animais do Município de Muriaé em situação de risco ou abandono. Na grande maioria dos casos, enfrentam grandes dificuldades financeiras e ainda sim, se dispõe a apoiar o Poder Público no acolhimento e destinação de animais abandonados ou vítima de maus tratos para adoção responsável. Por isso, o objetivo do presente projeto é assegurar o devido reconhecimento a esses cidadãos, através da oficialização do cadastro de Protetores e Cuidadores de Animais em que fomentaremos a organização dessas pessoas facilitando acesso aos programas públicos, como, castração, vacinação e os cuidados necessários destinados ao bem estar animal. A estruturação do Programa beneficiará também o Poder Público na estruturação de Políticas Públicas de qualidade, melhor distribuição dos orçamentos para o incentivo e justo reconhecimento dessas pessoas que se dedicam diariamente na construção de uma sociedade melhor”.
Muriaé ganha Selo para produtos agrícolas e regulação dos ambulantes
O Projeto de Lei Nº 58/2022, de autoria do Executivo, autorizou o município a emissão e concessão do Selo Municipal de Agricultura – SMA para produção e comercialização de gêneros alimentícios de origem animal, vegetal, bebidas destiladas, sucos e similares destinados ao agroturismo rural, eventos, exposições agropecuárias e afinas, ficando restrita sua comercialização ao comércio formal oficializado.
Este selo deve ser concedido pela Secretaria Municipal de Agricultura que deverá inspecionar o local de produção dos alimentos de agricultores familiares e pequenos produtores e pessoas jurídicas que cultivam, processam ou comercializam os produtos da agricultura familiar para os seguintes setores e atividades: Agroindústria familiar; produtos alimentícios artesanais; floricultura; olericultura; piscicultura; carne bovina, suína e seus derivados mel e derivados; embutidos e defumados; galinhas caipiras, semi-caipiras e de granja abatidas; ovos e seus derivados; frutas e vegetais em compotas, geleias, doces, conservas, polpas e sucos; leite e seus derivados; e produtos artesanais de panificação.
Segundo o Executivo, o objetivo da implantação do selo em Muriaé foi de criar uma identidade local e regional para quem cultura, processa ou comercializa os produtos da agricultura familiar, incentivando e valorizando os produtos, de forma a conceder oportunidades ao município de possuir uma comercialização correta, segura e realizada dentro dos padrões sanitários mínimos exigidos.
Já o Projeto de Lei Nº 31/2022, de autoria do Executivo,tem por finalidade efetuar alterações na Lei Complementar Municipal Nº 3.195/2005 (Código Tributário do Município de Muriaé) em relação às disposições sobre a Taxa de Licença para o Exercício de Atividade Eventual ou Ambulante.
Segundo o Executivo, o objetivo é melhorar a organização do espaço público para o exercício de atividades econômicas, adequando os valores pagos pelos ambulantes de acordo com a atividade desenvolvida. Além disso, propõe melhoria da organização do espaço público para o exercício de atividades econômicas. Segundo o Executivo, “a atualização da legislação tributária é um objetivo de especial relevo para o atendimento do interesse público, cujos benefícios alçam tanto o fisco como o contribuinte, permitindo uma política tributária justa”.
Projeto aprovado destinou mais de R$ 1.3 milhões de abertura de créditos
Outro Projeto de Lei aprovado foi o 56/2022, de autoria do Executivo que autorizou a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 1.341.321,00 a Sec. de Saúde (R$ 998.321,00), Fundarte (R$ 225.000,00), Sec. de Obras Públicas (R$ 99.000,00), Sec. de Desenvolvimento Social (R$ 12.000,00) e Sec. de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais (R$ 7.000,00). O executivo justifica que “a iniciativa é necessária por força da necessidade de movimentação de recursos em um ambiente dinâmico que requer um acompanhamento detido de todos os movimentos de entrada de recursos através das receitas provenientes de taxas, impostos e transferências governamentais, tanto quanto das despesas vinculadas a cada fonte de recurso”.
Proposta que muda a escolha do primeiro presidente da legislatura é apreciada
De autoria de todos os Vereadores, começou a ser apreciado a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 02/2022. Ela altera o artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Muriaé estabelecendo que no primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos Vereadores, a Câmara irá reunir no 1º dia de janeiro para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, bem como para a eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara para a 1º (primeira) sessão legislativa, permitidas as reconduções ao mesmo cargo em uma mesma legislatura. Aprovada em primeira votação, deve passar por uma segunda votação ainda, a proposta definetambém que não verificando a posse do vereador, este deverá fazê-lo perante o Presidente da Câmara, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de ser declarado extinto seu mandato, salvo motivo de força maior reconhecido pela Câmara.
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