O ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, apresenta um panorama sobre os impactos da redução tarifária nas contas de luz
Consumidores de todo o país já estão pagando, desde junho, mais barato pela conta de luz. Em média, a redução foi de 6,8% em virtude da edição da Lei Complementar 194, de junho de 2022, que definiu o abatimento do ICMS em serviços considerados essenciais, como de energia elétrica.
Com a implantação da base de cálculo do ICMS atualizada, pelos estados, uma nova dedução começa a ser implementada, tornando a energia 6,5%, em média, mais barata. Para tornar esse desconto possível e beneficiar o consumidor, os estados têm que aderir ao novo cálculo previsto na legislação federal, excluindo cobranças sobre os serviços de transmissão, distribuição e operação da energia elétrica.
- Quantos e quais estados já aderiram à exclusão dos serviços de transmissão e de distribuição do cálculo do ICMS? Quanto isso corresponde em número de consumidores?
Ministro Adolfo Sachsida – Até agosto de 2022, sete estados haviam emitido legislação relacionada à nova base de cálculo, o que representaria um total de mais de 30 milhões de unidades consumidoras (30.117.878 unidades consumidoras; 34% do total de unidades consumidoras do país). No entanto, em alguns casos, não foi possível definir, de forma clara, a aplicação da nova base de cálculo, dificultando a implementação por parte das distribuidoras.
- Por que as contas de luz passarão por novo cálculo, que resultará na redução da tarifa?
A Lei Complementar 194/2022 passou a classificar as operações relativas à energia elétrica como operações de bens e serviços essenciais e indispensáveis. Também definiu a não incidência dos serviços de transmissão, distribuição e dos encargos na base de cálculo do ICMS. Destaca-se que, no campo do Poder Judiciário, já há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o entendimento de que o ICMS não deveria incidir sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), mas tão somente sobre o consumo de energia elétrica. Nesse sentido, essa legislação representa maior segurança jurídica ao setor elétrico.
3.Por que é importante que os estados passem a excluir do cálculo do ICMS as taxas de transmissão e distribuição?
O Congresso ratificou o entendimento de que o campo de incidência da base de cálculo do ICMS deve envolver apenas o consumo de energia elétrica, que exclui a transmissão e a distribuição da energia. Nesse sentido e tendo como referência alguns entendimentos do STJ, atualmente os consumidores estão pagando um valor superior ao que deveriam pagar, pois ao considerar os valores de transmissão e distribuição na base de cálculo, o total que será pago pelo consumidor de energia elétrica na sua conta de energia elétrica é maior.
4.O Ministério de Minas e Energia pode incentivar que os estados editem normas para contribuir com a redução local de encargos sobre o ICMS? Como?
Os estados têm autonomia para estabelecer alíquotas diferenciadas para o ICMS, respeitado o teto estabelecido pela Lei Complementar nº 194/2022. O MME não dispõe de mecanismos que possam interferir nessa autonomia, porém vem trabalhando junto aos estados no intuito de mostrar os benefícios dessa redução da conta de energia elétrica para os cidadãos. O MME também compõe Grupo de Conciliação estabelecido no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) para debater o tema.
5.Quais são as demais ações do Ministério de Minas e Energia voltadas aos serviços de fornecimento de energia?
O MME é o responsável pela garantia do suprimento de energia à sociedade brasileira e, para isso, atua de forma direta, realizando leilões de geração e de transmissão, acompanhando as condições de suprimento eletroenergético e adotando medidas preventivas em situações que possam oferecer risco ao atendimento dos consumidores.
Também atua, de forma indireta, por meio de entidades vinculadas, como a Aneel, responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), responsável pela operação eletroenergética de curto prazo, e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que tem a competência para subsidiar o planejamento setorial e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que realiza a contabilização do mercado de curto prazo.
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