Aposentada vai receber R$ 4 mil por danos morais da instituição financeira, que também terá que devolver em dobro os valores cobrados indevidamente.

Uma idosa receberá R$ 4 mil por danos morais de uma instituição financeira acusada de oferecer venda casada à cliente. A condenação é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da comarca de Muriaé.

A empresa também vai ter que devolver em dobro os valores cobrados indevidamente à aposentada. O nome da instituição não foi informado.

Segundo o TJMG, a consumidora recebeu um cartão de crédito juntamente ao plano odontológico que contratou. Na ação, ajuizada em setembro de 2019, a idosa, então com 65 anos, alegou ser pessoa muito simples e sem instrução e que, ao contratar o plano odontológico, foi induzida a adquirir um cartão de crédito, com cobrança de anuidade e de seguro.

Ela disse não saber que os dois produtos eram vendidos conjuntamente, pois pretendia apenas encontrar uma clínica para fazer um tratamento dentário, e o valor da contratação do cartão de crédito não cabia em seu orçamento. Mesmo assim, todas as tentativas de desfazer o contrato foram negadas.

A instituição financeira argumentou, por sua vez, que o contrato de compra e venda foi assinado pela consumidora, que apresentou todos os documentos exigidos. Por consequência, não se poderia falar em irregularidade.

A ação foi julgada pela juíza Alinne Arquette Leite Novais, da 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, que declarou inexistente a dívida da consumidora com a companhia, referente à anuidade. Ela ainda condenou a empresa a devolver em dobro os valores cobrados e fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais.

A empresa recorreu, mas o relator, desembargador Baeta Neves, manteve a decisão de 1ª Instância.

Para o magistrado, a instituição financeira praticou venda casada, o que é proibido pela legislaão brasileira. Ficou claro no processo, na avaliação do desembargador, que a consumidora não tinha intenção de adquirir um cartão de crédito e que a instituição fazia parcerias com outras empresas, como clínicas odontológicas, para angariar clientes.

A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Roberto de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

Fonte: G1/Zona da Mata

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