Audiência passada também definiu pensão no valor de 30% do salário-mínimo, além de mais R$ 200 mensais.
Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária, de indenização por danos morais para a própria filha, por abandono afetivo e material. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (7 de maio) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas, no Sul de Minas Gerais, ingressou com um processo na Justiça para exigir o pagamento de pensão para a criança, além da indenização por danos morais.
Em audiência anterior, foi acordado o pagamento de 30% do salário-mínimo, além de mais R$ 200 mensais para custeio de tratamento psicológico. Apesar de ter concordado com o pagamento da pensão, a Comarca de Três Pontas negou o pedido de indenização por abandono.
Com isso, a Promotoria de Justiça recorreu ao TJMG, requerendo a revisão da decisão para condenar o pai ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo e da redução da chance de adoção, em razão da idade.
O acórdão do TJMG aponta que, apesar de ter cuidado da filha dos quatro aos dez anos, o pai optou por não retomar a guarda após nova institucionalização.
“Além disso, mesmo o suporte financeiro determinado pelo Juízo não tem sido cumprido a contento pelo genitor, o que demonstra abandono não apenas de caráter moral, mas também material, tendo sido negligenciados todos os deveres inerentes ao poder familiar”.
Legislação e Jurisprudência:
No Brasil, embora não exista uma legislação específica que trate exclusivamente do abandono afetivo, diversos casos têm sido julgados com base nos princípios do direito de família e da responsabilidade parental.
A jurisprudência tem evoluído para reconhecer que o afeto é um elemento fundamental nas relações familiares e que a ausência desse cuidado pode gerar danos morais passíveis de indenização.
O Código Civil, em seu artigo 1.634, estabelece que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, cabendo a eles a responsabilidade de prover o sustento material e afetivo necessário ao desenvolvimento saudável da criança.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 227, assegura a proteção integral à criança e ao adolescente, colocando a família, a sociedade e o Estado como responsáveis por garantir seus direitos fundamentais.
A jurisprudência, por sua vez, tem se posicionado de forma a reconhecer que o abandono afetivo pode causar danos psicológicos significativos, configurando violação aos direitos da personalidade.
Assim, em casos como o mencionado, em que há comprovação do descumprimento dos deveres parentais e prejuízos à criança, os tribunais têm determinado o pagamento de indenizações por danos morais.
Impacto Psicológico:
O abandono afetivo e material por parte dos pais pode ter consequências devastadoras no desenvolvimento emocional e psicológico das crianças e adolescentes.
Estudos mostram que a falta de vínculos afetivos pode levar a problemas como baixa autoestima, dificuldades de relacionamento, ansiedade, depressão e até mesmo comportamentos de risco.
O psicólogo infantil Marcos Santos explica que “a ausência de cuidados e afeto na infância pode deixar marcas profundas, afetando a capacidade da criança de confiar nos outros e de construir relações saudáveis no futuro”.
Ele destaca ainda a importância de intervenções precoces para minimizar os impactos desse tipo de situação, como acompanhamento psicológico e apoio familiar.
Medidas de Prevenção e Assistência:
Para prevenir e lidar com casos de abandono afetivo e material, é fundamental investir em políticas públicas e programas que promovam o fortalecimento dos vínculos familiares e o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade.
Isso inclui a oferta de assistência psicossocial, orientação parental, acesso a serviços de saúde e educação, além do incentivo à mediação familiar em casos de conflito.
O advogado de direito de família João Silva ressalta a importância da prevenção como forma de evitar que situações como a do processo em questão cheguem a extremos.
“É fundamental que haja um trabalho contínuo de conscientização sobre os direitos e deveres dos pais, além do fortalecimento dos mecanismos de proteção à criança e ao adolescente”, afirma.
Essas medidas, quando implementadas de forma integrada e eficaz, podem contribuir significativamente para a promoção do bem-estar das famílias e para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Fonte: Cerqueira Portal de Notícias
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