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Gregório José
A cidade de Muriaé, situada na Zona da Mata mineira, ostenta uma importância incontestável como um dos principais centros urbanos da região, sendo apenas superada em tamanho por Juiz de Fora. Com uma população que ultrapassa a de cidades vizinhas como Ubá, Muriaé se destaca como um polo de desenvolvimento e referência para outras localidades circunvizinhas.
Há 207 anos, ou 94.507 dias atrás, teve início a jornada que culminaria na fundação desta cidade. Constantino Pinto e seus 40 companheiros desbravaram os caminhos até as margens do Rio Muriahé, onde encontraram os indígenas Puris. Contrariando a expectativa da época colonial brasileira, o nome da cidade não é de origem Tupi Guarani, a língua indígena mais difundida no país.
Após 32.738 dias, ou simplesmente 38 anos, desde os primeiros passos deste povoado, Muriaé foi elevada à categoria de cidade. Desde então, ao longo de 169 anos de emancipação político-administrativa, a cidade tem prosperado, atingindo a marca de 110 mil habitantes e acumulando uma série de conquistas.
Contudo, o que torna Muriaé verdadeiramente gigante é o seu povo. Ao longo dos anos, a cidade se tornou um exemplo de superação e desenvolvimento para muitas outras localidades ao seu redor. Suas conquistas servem como inspiração, refletindo um espelho para ações e progressos em diversas áreas.
Muriaé não é apenas um ponto no mapa, mas sim um centro pulsante de cultura, economia e educação, impulsionando não só o seu próprio crescimento, mas também o de toda a região em que está inserida. Ela é uma cidade diversificada em termos econômicos, com setores industriais, de serviços, saúde, educação e turismo contribuindo para o seu desenvolvimento contínuo. Com uma história rica e um presente vibrante, esta cidade continua a escrever novos capítulos de sucesso e progresso, demonstrando que, para aqueles que a habitam, Muriaé é verdadeiramente gigante.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Muriaé realiza neste dia 15 de maio de 2024 mais uma edição do projeto Cejusc Itinerante, desta vez em Belisário. O Centro é um órgão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em parceria com o Ministério Público Itinerante, e leva o acesso à justiça e à cidadania aos moradores de localidades afastadas das comarcas.
As equipes da 3ª Vice-Presidência do TJMG, do MPMG, do Cejusc local, assim como dos demais parceiros, visitam cidades que não têm acesso fácil ao Fórum, às Promotorias de Justiça e a outros serviços básicos, e promovem atividades multidisciplinares.
Em Belisário, além da realização de sessões de conciliação e atendimentos de cidadania por parte do Cejusc serão disponibilizados diversos serviços de cidadania à população, a emissão de segunda via de contas, regularização de débitos, transferência de titularidade e cadastro da tarifa social; realização de Divórcio; Exame de DNA; Pensão Alimentícia; decisão sobre Guarda de filhos; visitação parental; atermação, questões de vizinhança dentre outras.
Com a proximidade do Dia das Mães, celebrado em 12 de maio, o PROCON DE MURIAÉ destaca algumas orientações para que os consumidores possam ir às compras com maior segurança. Cumprimento de ofertas anunciadas, exigência da nota fiscal, proibição da venda casada e clareza na informação sobre o produto e as formas de pagamento são os principais cuidados dos quais não se deve abrir mão tanto em lojas físicas quanto em ambientes virtuais.
“O Código de Defesa do Consumidor deixa claro o direito à informação. As formas de pagamento devem ser claras, assim como o cumprimento da oferta anunciada, os valores à vista e a prazo (com ou sem juros) e a política de troca que, no caso das compras presenciais, cabe ao lojista definir. É importante também que se exija a nota fiscal, pois, com ela, o consumidor poderá comprovar a compra do produto ou serviço e reivindicar direitos. Lembrando que nossa equipe do Procon Muriaé está à disposição, por meio da WhatsApp oficial do Órgão, (32)3696-3414 ou por E-mail: procon@muriae.mg.gov.br, para tirar dúvidas e auxiliar o consumidor na resolução de situações que envolvam relações de consumo”, explica o coordenador Cristiano de Assis.
A venda casada também é outra prática a ser observada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda de um produto ou serviço não deve ser condicionada à aquisição de outro produto ou serviço.
Audiência passada também definiu pensão no valor de 30% do salário-mínimo, além de mais R$ 200 mensais.
Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária, de indenização por danos morais para a própria filha, por abandono afetivo e material. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (7 de maio) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas, no Sul de Minas Gerais, ingressou com um processo na Justiça para exigir o pagamento de pensão para a criança, além da indenização por danos morais.
Em audiência anterior, foi acordado o pagamento de 30% do salário-mínimo, além de mais R$ 200 mensais para custeio de tratamento psicológico. Apesar de ter concordado com o pagamento da pensão, a Comarca de Três Pontas negou o pedido de indenização por abandono.
Com isso, a Promotoria de Justiça recorreu ao TJMG, requerendo a revisão da decisão para condenar o pai ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo e da redução da chance de adoção, em razão da idade.