Padarias de BH: clientes só podem entrar usando máscaras de ...
Agora é lei: o uso de máscaras em Muriaé tornou-se obrigatório durante a pandemia da covid-19
 
O texto foi sancionado pelo prefeito Grego e publicado na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (diariomunicipal.com.br/amm-mg). O código identificador para busca no portal é 52465B49.
 
A medida vale tanto para a cidade quanto para os distritos. Quem for flagrado sem máscara será, primeiramente, advertido; em caso de reincidência, poderá haver aplicação de multa, cujo valor ainda não foi estabelecido.

Tipo de máscara fica a critério do usuário – A lei municipal 5.992/2020 não define um tipo específico de máscara para uso obrigatório. Assim, os itens de produção caseira ou adquiridos junto ao comércio podem ser usados sem qualquer restrição.
 
Vale lembrar que, para não haver falta de equipamentos de proteção em hospitais, máscaras cirúrgicas e do tipo N95 devem ser usadas preferencialmente apenas por profissionais da área de saúde, enquanto estiverem em horário e local de trabalho.
 
Doação de máscaras – Para garantir o cumprimento da lei por todos, a Prefeitura de Muriaé vai oferecer máscaras para pessoas de baixo poder aquisitivo. A doação será efetuada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e destinada aos usuários registrados no Cadastro Único.
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