A Câmara Municipal de Muriaé, esclarece a toda a população o seguinte:
Que todos os atos praticados pela Presidência foram decorrentes de cumprimento de ordem judicial, no que diz respeito ao afastamento do vereador Carlos Delfim, posse do vereador Reginaldo Roriz e pagamento do subsídio do vereador Carlos Delfim:
Apresenta-se a determinação judicial que determinou a posse do vereador Reginaldo Roriz, proferida no processo de nº 5008711-78.2021.8.13.0439 (parte da decisão que determinou a posse):
A Câmara Municipal tão logo foi decretada a prisão do vereador Carlos Delfim suspendeu seu subsídio, suspensão essa que foi objeto de ação judicial requerida pelo vereador, sendo então determinado seu pagamento, mesmo estando afastado de suas atividades parlamentares – processo nº 5001787- 17.2022.8.13.0439: