A Câmara Municipal de Muriaé, esclarece a toda a população o seguinte:
Que todos os atos praticados pela Presidência foram decorrentes de cumprimento de ordem judicial, no que diz respeito ao afastamento do vereador Carlos Delfim, posse do vereador Reginaldo Roriz e pagamento do subsídio do vereador Carlos Delfim:
Apresenta-se a determinação judicial que determinou a posse do vereador Reginaldo Roriz, proferida no processo de nº 5008711-78.2021.8.13.0439 (parte da decisão que determinou a posse):
A Câmara Municipal tão logo foi decretada a prisão do vereador Carlos Delfim suspendeu seu subsídio, suspensão essa que foi objeto de ação judicial requerida pelo vereador, sendo então determinado seu pagamento, mesmo estando afastado de suas atividades parlamentares – processo nº 5001787- 17.2022.8.13.0439:
Tão logo, a Presidência da Câmara foi intimada da decisão, a mesma imediatamente ingressou com recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça, sob nº 0956569-90.2022.8.13.0000:
No julgamento do pedido feito para suspender a decisão do Juiz de Muriaé, o Tribunal de Justiça, em decisão monocrática exarada pelo Relator DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ, manteve a decisão do Juiz de Muriaé, para a Câmara Municipal continuar a efetuar o pagamento do subsídio ao vereador Carlos Delfim, nos seguintes termos:
Sendo que recentemente, foi confirmado pelo Juiz a concessão e obrigatoriedade da continuação do pagamento do subsídio do vereador Carlos Delfim:
Já em relação a representação do pedido de cassação do vereador Carlos Delfim, a Câmara informa que todos os procedimentos legais e regimentais foram adotados pela Presidência da Casa, haja visto, que todos os atos são dotados de prazos a serem cumpridos.
Assim, foi encaminhada a representação a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar que, por sua vez, solicitou ao Juízo da Vara Criminal acesso ao processo criminal que envolve o representado, mas eis que o mesmo tramita em segredo de justiça.
Em razão disso, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar solicitou a Presidência da Casa a concessão de mais 10 (dez) dias para emissão do parecer, sendo que tal prazo vence no dia 12/08/2022.
Portanto, a Câmara Municipal esclarece que o parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar sobre a aceitação ou não da representação, será colocado em votação na próxima terça-feira, dia 16/08/2022, estando dentro dos prazos previstos na legislação.
Finalmente, esclarece a Presidência da Câmara Municipal que, após a votação do parecer da representação, dependendo do resultado da votação, poderá ser o mesmo encaminhado ou não a Comissão Processante para instauração do procedimento de cassação.
Com todos os esclarecimentos acima, a Presidência da Câmara de forma transparente, informa a população de Muriaé que, em momento algum, a Câmara e seus parlamentares vem se furtando de suas obrigações legais e regimentais.
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