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Raphael José – Portador da Síndrome de Down matriculado em escola regular eimpedido pelo Estado de ter um professor de apoio.

Antônio Eugênio da Costa Almeida

            “É inegável a revolução dos costumes que o Brasil sofreu nos últimos 50anos. Além da urbanização acelerada, sobressaí a mudança da paisagem humana. Parcelas da população antes invisíveis passaram a frequentar o espaço público e a ocupar postos antes destinados aos grupos que se sucediam desde as Capitanias Hereditárias. Entre os que ganharam visibilidade, encontram-se os deficientes.

Durante séculos famílias que tinham entre os seus membros pessoas “diferentes” sentiam constrangimento de exibi-las a amigos ou a estranhos. Mantinham-nas isoladas em dependências distantes das áreas comuns da casa. Não raro, internavam-nas em instituições que se encarregavam de escondê-las até a morte. Eram vivos mortos. Ou mortos vivos.

O desenvolvimento das comunicações, aliada aos avanços científicos e às conquistas dos movimentos libertários que sacudiram a 2ª metade do século passado, acarretou radical mudança de mentalidade. O isolamento a que eram condenadas as pessoas com deficiência ficou no passado. Hoje, adultos e crianças circulam nas ruas, ocupam praças, frequentam escolas e locomovem-se em transporte coletivo.

O Estado, porém, não seguiu o passo à frente da sociedade. Deixou de dar tratamento especial a brasileiros especiais. Ônibus continuam sem rebaixamento de degraus, edifícios sem rampas,calçadas sem condições de trânsito a cadeirantes ou a cidadãos sem condições de locomoção. Não só. Escolas tampouco se preparam para responder à nova exigência.

Crianças com Síndrome de Down, por exemplo, não contam com professor de apoio apto a lhes acompanhar o processo de aprendizagem. Em algumas escolas pais precisam contratar professores para que os filhos mantenham o ritmo dos colegas. Arcam, por imposição do colégio, com o pagamento extra. A educação, vale lembrar, é dever do Estado – quer o estudante tenha ou não necessidades especiais.

É oportuno, pois, o projeto de lei do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) que torna obrigatória a presença deprofissional, além do professor regente, apto a atender estudantes com deficiência intelectual ou física sempre que necessário. Seria um professor de apoio. A proposição, aprovada em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, tem ainda longo caminho a percorrer até que seus benefícios cheguem a seus necessitados e promovam uma mudança que retire a sociedade brasileira desse atraso, quitando dívida antiga com esses brasileiros especiais.

É preciso que o projeto tramite com celeridade e que, depois de votada e sancionada a lei,as escolas públicas e privadas  se organizem e incluam nos seus quadros os especialistas exigidos por lei. É esforço que não pode ficar restrito aos pais e amigos dos portadores de Síndrome de Down. Precisa contar com o apoio de toda a cidadania, para que o Estado vença resistências e inaugure um novo tempo de inclusão e comprometimento com os que têm deficiência.”

Em Muriaé, a situação não é diferente. Como pai de uma criança com Síndrome de Down em idade escolar, matriculei o meu filho em uma escola regular, como é a orientação da pedagogia atual para as crianças com esta síndrome. A Escola Estadual Silveira Brum conta com excelentes e capacitados profissionais que atendem as mais diversas síndromes e, com uma sala de recurso que atende os mais diversos portadores de deficiência. Porém, a criança com Síndrome de Down não conta com o amparo do Guia de Orientação da Educação Especial na rede estadual de ensino de Minas Gerais, não permitindo que uma criança com Síndrome de Down – somente Síndrome de Down, possa ter um professor de apoio. Segundo este Guia é necessário que ele tenha mais um agravante como se somente a Síndrome de Down não bastasse. É provado que todo portador de Síndrome tem Deficiência Intelectual. A criança não consegue acompanhar o ritmo dos colegas de turma, necessitando de um professor de apoio. Apesar de todos os esforços dos profissionais do Silveira Brum, inclusive a sua professora regente, a ele não é permitido uma professora de apoio embora, na escola, haja inúmeros profissionais que desejam atendê-lo. Mas, a letra fria da lei impede que uma criança tenha um acompanhamento (professor de apoio) que necessita embora, este mesmo professor de apoio esteja ali ao seu lado.

Antônio Eugênio da Costa Almeida éformado em Ciências Econômicas pela FCPERJ e pós graduado em História Econômica pela UFJF. É corretor de imóveis e também do Raphael José.

O texto entre aspas é do editorial do Estado de Minas do dia 21 de março de 2014 – Dia Internacional da Sìndrome de Down.

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