Agora é lei: o uso de máscaras em Muriaé tornou-se obrigatório durante a pandemia da covid-19
O texto foi sancionado pelo prefeito Grego e publicado na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (diariomunicipal.com.br/amm-mg). O código identificador para busca no portal é 52465B49.
A medida vale tanto para a cidade quanto para os distritos. Quem for flagrado sem máscara será, primeiramente, advertido; em caso de reincidência, poderá haver aplicação de multa, cujo valor ainda não foi estabelecido.