A sessão da Câmara desta semana, 11 de outubro, teve a aprovação de projetos que interferem de forma positiva diretamente na vida da população muriaeense. Foi aprovado o projeto que incentiva a instalação de energia solar nos prédios públicos de Muriaé. Outro projeto aprovado retira do valor de cálculo para o IPTU áreas de preservação permanente (APAs) existentes nas propriedades. Além disso, foi aprovado o projeto que amplia a coleta seletiva de resíduos sólidos a mais estabelecimentos de Muriaé. A Associação Instituto Zoe foi declarada de utilidade pública e mais de R$ 5,6 milhões em créditos especiais são aprovados para o Município. A sessão teve em sua abertura a presença do prefeito Marcos Guarino que recebeu Moção de Congratulações e Aplausos pela sua atuação nos seus 100 primeiros dias de governo à frente da Prefeitura de Muriaé.
Energia solar em prédios públicos ganha política municipal em Muriaé
O Projeto de Lei 239/2022, de autoria do Vereador Wellington Forim (SOL), institui a política municipal de incentivo ao uso da energia solar no município de Muriaé atendendo aos seguintes princípios: utilização da energia solar nas edificações do Município, quando houver viabilidade técnica e econômica, contribuindo para a segurança e diferenciação energética, a economia na demanda, consumo e nos gastos com energia, redução das emissões de poluentes e de gases de efeito estufa e, consequentemente, melhoria na qualidade de vida; estímulo ao estabelecimento de empresas e à geração de empregos locais e de qualidade na cadeia produtiva de energia solar, com isonomia para os sistemas fotovoltaicos, térmicos e outros que venham a ser desenvolvidos; fomento à capacidade e formação de recursos humanos para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva de energia solar fotovoltaica e térmica; e direito de acesso à informação e à participação pública no processo de tomada de decisão nos temas relacionados ao uso de energia solar. Portanto, o objetivo é ampliar o uso da energia solar nos prédios públicos, unidades residenciais, industriais, agrícolas, comerciais e de serviços.
Áreas de Preservação Ambiental deixam de ser consideradas no IPTU de Muriaé
O Projeto de Lei 209/2022, de autoria do Vereador suplente Professor Júlio Simbra (PSD) acrescenta ao Código Tributário do Município de Muriaé um parágrafo único que determina que “para fins de cálculo do valor venal do terreno, não será considerada a porção não edificada do imóvel situado em Área de Preservação Permanente – APP, prevista na Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, devidamente averbada na matrícula do imóvel e desde que não degradada (AC)”. O vereador suplente esteve na Casa em Exercício por dois meses até outubro, quando o titular, Lelei (PSD) retornou a sua cadeira.
Segundo Emenda do vereador Reginaldo Roriz (PDT) para obter o benefício, entre outras condições, o proprietário deve cercar e reflorestar a área, além de estar inscrito do Cadastro de Único de Assistência Social – CADUNICO.