A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenizações por danos morais no valor total de R$ 50 mil ao trabalhador de uma siderúrgica que, em decorrência de assédio moral, desenvolveu quadro de depressão e de transtorno de ansiedade. O trabalhador ficou com uma deficiência em uma perna e, por isso, era chamado por apelidos pejorativos, como “Calopsita Manca”. A decisão é dos integrantes da Primeira Turma do TRT-MG, em sessão ordinária virtual realizada no dia 12 de agosto. Eles acompanharam o voto da desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, relatora do recurso.
O trabalhador contou que sofreu um acidente de moto em 2010, com fratura exposta grave da perna direita. Explicou que fez cirurgia, mas ficou com sequela. “Eu adquiri dificuldade para andar e mancava muito no começo, com o encurtamento de seis centímetros na perna direita. Depois disso, fizemos outras cirurgias, começamos tentar ajustar a perna, mas não obtivemos êxito. A perna ficou menor e torta”.
Alegou que, devido ao encurtamento da perna direita, ele era chamado pelo chefe de “Calopsita Manca e inútil”, além de ouvir zombarias dos colegas de trabalho. “Eu recebi vários apelidos. Eu não aceito me ver como deficiente. Pra mim, eu era uma pessoa normal. Isso foi devido ao acidente, então era ‘Calopsita Manca’ e ‘Manquinha’; faziam gestos de como eu andava, simulavam sempre eu tropeçando, isso gerava riso pra plateia deles”.
O profissional ainda relatou que teve um acompanhamento psicológico antes da última cirurgia. “Eu comentava sobre o bullying com a psicóloga. E falei com a gerente, que conversou na empresa e assim pararam por um tempo. Mas depois continuaram. Eles criaram um grupo de WhatsApp e não perdiam uma oportunidade de me chamar de ‘Calopsita Manca’”.
O perito médico concluiu que o trabalhador era portador de sequelas ortopédicas, não ocupacionais, que motivaram a concessão de auxílio-doença previdenciário. “Ele é ainda portador de transtorno misto ansioso depressivo, multifatorial, supostamente agravado pelo trabalho, que não determina incapacidade laborativa, mas que demanda tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado”.