ICMS Solidário beneficia cidades mais carentes de Minas

Projeto Avaliação do Impacto da Lei analisa efeitos de mudança na distribuição de recursos estaduais para os municípios.

Para que serve uma lei? Qual a capacidade que ela tem de mudar a vida das pessoas, de uma cidade, de uma região? Para responder perguntas como essas, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) criou, em 2013, o projeto estratégico Avaliação do Impacto da Lei, que mostra seus primeiros resultados. A norma escolhida para a primeira análise é a Lei 18.030, de 2009, que implantou o ICMS Solidário e aumentou a receita financeira de 709 dos 853 municípios mineiros. O estudo procurou verificar o impacto da nova lei no Estado e em suas diferentes regiões.

As conclusões do trabalho podem ser conferidas em uma série de mapas, tabelas e textos no site Políticas Públicas ao seu Alcance, que integra o Portal da ALMG. Um dos mapas mais representativos compara a distribuição de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os 853 municípios mineiros em dois cenários: de acordo com a Lei do ICMS Solidário e segundo as regras anteriores, previstas na chamada Lei Robin Hood (Lei 13.803, de 2000), no biênio 2011-2012.

Para o gestor do projeto estratégico, o consultor Daniel Caria, esse levantamento mostra que o ganho relativo para as cidades beneficiadas com a mudança foi bem maior que a perda relativa dos municípios que cederam recursos. Ou seja, entre os 144 municípios que transferiram recursos, a redução máxima foi de 8,2% em relação ao que teria sido ganho com a aplicação da lei anterior. Já entre os 709 ganhadores, o crescimento de arrecadação chegou a 50%, em alguns casos.

O nome ICMS Solidário reflete o objetivo de beneficiar os municípios que apresentam os menores índices de arrecadação de ICMS per capita. Os novos critérios direcionam para eles uma parcela de recursos que antes ia para municípios mais desenvolvidos, com maior atividade econômica, o que é re

A redução dos repasses relativos ao VAF pode sugerir que os grandes prejudicados pela nova lei foram os municípios com maior atividade econômica, mas o levantamento mostra que essa não é uma regra geral. A explicação é que vários desses municípios mais desenvolvidos executaram políticas públicas incentivadas pela nova lei e, por isso, foram premiados com repasses relativos a outros critérios introduzidos pela norma. Assim, sua perda referente ao VAF foi atenuada ou até compensada. Disso resulta que Belo Horizonte, por exemplo, grande força econômica entre os municípios, registrou ganho com a nova lei, ainda que em um percentual modesto, de 1,78%.

Pela ordem, as regiões mais beneficiadas pelas mudanças foram o Norte de Minas, Zona da Mata, Jequitinhonha/Mucuri, Sul, Rio Doce e Centro-Oeste. Cederam recursos as regiões Central, Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste. No entanto, a pesquisa mostra que, em todas as regiões, municípios que historicamente registravam uma menor participação média na arrecadação ganharam recursos com os novos critérios. Portanto, o discurso de um confronto inter-regional, que oponha regiões ricas a pobres, não se confirma.

Leia matéria na íntegra no Portal ALMG.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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