Mesmo durante esse período de exceção, em razão do combate ao coronavírus o PROCON de Muriaé permanece funcionando, presencialmente pela manhã e à tarde, remotamente,  pelos telefones 3696 3414 ou 98881 3934, com atendimento a todos os consumidores, atuando,  inclusive e dentro de suas competências, em relação a preços abusivos, que podem estar sendo praticados em nossa cidade.

Consultado, quanto ao abuso de preços, o PROCON, uma Unidade Administrativa ligada ao Poder Executivo (Prefeitura) Municipal,  informou que, as competências daquela Unidade são para atuar em caso de DIREITO INDIVIDUAL, que é aquele que atinge uma determinada pessoa e somente ela. Já a questão dos preços altos é diferente, por tratar-se de DIREITOS DIFUSOS, que ocorre quando toda a população pode ser atingida, não sendo possível identificar todos os que estão sendo prejudicados (existe ainda o DIREITO COLETIVO, acontece quando uma classe determinada de consumidores pode ser atingida. Ex.: professores, taxistas, etc.)

E, de acordo com os Artigos 5º, XXXIII, e 159, III,  da Constituição Federal, e 55 e 81, do Código de Defesa do Consumidor, a atuação em caso de DIREITOS DIFUSOS é competência do Ministério Público, mais precisamente do Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Muriaé).

Porém cabe esclarecer que, mesmo assim, o PROCON de Muriaé, ainda que dentro de suas limitações, está tomando várias providências, em relação aos preços. Ofícios  já foram enviados à CDL, ao Ministério Público e à Câmara dos Vereadores. Além disso, o PROCON de Muriaé, em parceria  com o Comitê Extraordinário COVID-19 e Ministério Público e com o apoio de Fiscais da Prefeitura,  vem notificando supermercados e farmácias diversos, pedindo providências ou esclarecimentos sobre o aumento dos preços, bem como requisitando alguns documentos.

Aliás, é importante lembrar que, embora não haja tabelamento de preços no Brasil, em razão da “liberdade de concorrência”, o aumento abusivo de preços, sem justa causa, constitui prática infrativa, nos termos do Artigo 39, Inciso V e X, da Lei 8.078/90-CDC. E, mais ainda: o aumento abusivo constitui crime contra a Ordem Tributária (Artigo 36, III, da Lei 12.529/11) e contra a Economia Popular. Isso quer dizer que, após a instauração de um procedimento investigatório  pelo Ministério Público, da averiguação e comprovação da abusividade praticada, sem justa causa (aumento do preço do produto na fábrica ou nas distribuidoras), o infrator poderá sofrer sanções administrativas, como multa, ou mesmo vir a ser processado criminalmente.

Agora, o mais importante: O PROCON está à disposição de todos os consumidores que queiram fazer uma denúncia contra este ou aquele estabelecimento  comercial que está cobrando preços abusivos, bastando para tanto, comparecer à sede do Órgão, na Avenida Maestro Sanção, levando documentos pessoais (CPF) e comprovação da cobrança com abuso. O PROCON vai registrar a denúncia em documento próprio, documento este que será assinado pelo Consumidor presente e pelo Órgão, após o que, será encaminhado ao Ministério Público (Promotoria de Justiça), para as providências cabíveis.

Aliás, o PROCON está solicitando a todas as pessoas que queiram fazer uma denúncia contra qualquer estabelecimento, por motivo de preços abusivos,  que compareçam ao PROCON para que a denúncia seja registrada. Até agora as queixas estão sendo feitas somente por meio de telefonemas. Por telefone, não há como fazer o registro da denúncia pois há a necessidade de identificação do consumidor e comprovação da prática abusiva.

 

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