A CDL ACE Muriaé enviará um ofício ao Comitê Extraordinário Covid-19 de Muriaé solicitando liberação de abertura para a cadeia de empresas e comércios que abastecem os setores listados nos incisos do Art. 8º, da Deliberação Nº17 do Comitê Estadual Covid-19;
Art. 8° – Os Municípios devem assegurar que os serviços e atividades abaixo listados e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento sejam mantidos em funcionamento:

I – indústria de fármacos, farmácias e drogarias;
II – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;


III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas e borracharias;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – serviços de call center.
Para tanto, solicitamos que cada associado comprove que pertence a cadeia de abastecimento deste grupo, enviando os seguintes dados para o e-mail vitorcdlmuriae@gmail.com
• Razão social, CNPJ, Telefone e notas fiscais dos últimos 6 meses, bastando uma nota fiscal de cada mês.

Prazo para recebimento é até o dia 09/04/2020 encerrando às 8:00 horas.

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