A Prefeitura de Muriaé informa que o Conselho Tutelar é um órgão colegiado, permanente e autônomo, cuja função é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
 
A Prefeitura informa também que a escolha de conselheiros tutelares é um processo previsto na Lei Municipal nº 1.580/1991 e na Lei Municipal nº 3.275/2006, as quais indicam que os conselheiros tutelares deverão ser eleitos por voto facultativo e secreto de cidadãos do município, com eleições regulamentadas em edital específico publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Nesta direção, o Edital nº 01/2019 do CMDCA estabelece os critérios técnicos para eleição dos conselheiros tutelares no município de Muriaé.

Tendo em vista a natureza autônoma do órgão indicada expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Administração municipal ressalta que o Conselho Tutelar não está vinculado hierarquicamente à Prefeitura Municipal e, neste sentido, está sujeito à fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da autoridade judiciária e do Ministério Público.
 
Sendo assim, a fiscalização do Ministério Público tem início na análise das candidaturas no que diz respeito aos requisitos legais exigidos para a função de conselheiro tutelar e se estende durante todo o mandato dos membros eleitos, a fim de coibir e evitar desvios e abusos praticados no exercício da função.
 
Por fim, ressalta-se que eventuais manifestações pessoais de conselheiros tutelares não representam em nenhum momento o posicionamento institucional do Conselho Tutelar ou da Prefeitura de Muriaé. Fonte: Comunicação PMM
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