Foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press

Começaram a vigorar, nesta segunda-feira (12), as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que incluem novo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do número de pontos para a suspensão do direito de dirigir e mais mudanças.

Em coletiva de imprensa, realizada na manhã de sexta-feira (9/4), o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) detalhou as principais alterações na Lei 14.071/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro de 2020. 

Segundo a vice-diretora do Detran-MG, Andrea Mendes de Souza Abood, esta é a maior alteração já feita no CTB desde a edição publicada em 1997.

“Todas essas modificações que ocorrem no Código de Trânsito precisam ser divulgadas. Nós, como usuários de vias públicas, seja na condição de pedestre ou condutor, precisamos ser responsáveis por tudo o que está aqui e nessa melhoria no trânsito”, afirmou a delegada.

O Detran-MG elaborou uma cartilha informativa para orientar os cidadãos de todas as novas regras adotadas no trânsito brasileiro.

Veja quais serão as principais modificicações no Código de Trânsito:

Validade de habilitação

A validade do exame médico, que é realizada no início do processo de admissão e renovação da documentação da CNH, foi ampliada de acordo com a idade do condutor. Para motoristas de até 50 anos, por exemplo, a nova Lei aumenta de 5 para 10 anos o prazo da legitimidade da habilitação. Confira:

  • Motoristas até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos;
  • Motorista de 50 a 70 anos: a cada 5 anos; 
  • Motoristas a partir de 70 anos: a cada 3 anos.

Os novos prazos para os exames são válidos apenas para aqueles realizados a partir do dia 12 de abril, ou seja, para os documentos de registros já emitidos, continua válida a data de renovação que já está na carteira.

Dentro das novidades, a chefe da divisão de habilitação do Detran-MG, Flávia Portes Teixeira Camargo, também informa que agora, além da CNH, física ou digital, em momentos de fiscalizações, será válido apresentar o acesso ao sistema de registro de motoristas para identificação.

Pontuações

Nas novas regras de pontuações, a suspensão da CNH será calculada de forma escalonada. O motorista passa a poder obter, durante um ano, de 20 a 40 pontos de limite antes de ter seu direito de dirigir suspenso. 
Para condutores que exercem atividades remuneradas durante o período citado, a regra passa a ser fixa em 40 pontos, independente da natureza das infrações. O curso de reciclagem também poderá ser feito sempre que os 30 pontos forem atingidos em até 12 meses. Confira:

  • 20 pontos, no período de 12 meses, para duas ou mais infrações gravíssimas na carteira; 
  • 30 pontos, no período de 12 meses, para uma infração gravíssima na pontuação;  
  • 40 pontos, no período de 12 meses, para nenhuma infração gravíssima na pontuação.  

Outra novidade destacada pelo chefe da coordenação de infrações e controle do condutor do Detran-MG, Ednelton Carracci dos Santos, é o uso do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Os motoristas poderão, através do aplicativo de carteira digital de trânsito, receber as infrações por meio do aplicativo, além de protocolar defesas e recursos.

Descontos em multas

Uma modificação que pode ser um alívio aos motoristas é o desconto de 40% no valor do pagamento de multas para aqueles que optarem por receber suas notificações pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). No entanto, para que o condutor possa usufruir do abatimento no valor total da penalidade, a Lei 14.071/2020 declara que a infração não poderá ser recorrida.

Crimes de trânsito

De acordo com o novo CTB, crimes de homicídio culposo ou lesão corporal culposa no trânsito, qualificados pela condução sob efeito de álcool ou drogas, não poderão mais ser recorridos sob a conversão de penas privativas de liberdade para penas restritivas de direito.
 A condenação mais leve, também conhecida como penas alternativas, era antes reduzida para a prestação de serviços à sociedade, por exemplo.

Transporte de crianças  

Para os automóveis, a nova lei estabeleceu que crianças com até 10 anos e que não tenham atingido 1,45 metros de altura deverão ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura. Pela regra antiga, apenas a idade dos pequenos era exigida.

Já para os motociclistas, não será permitido o transporte de menores de 10 anos, bem como de pessoas impossibilitadas de cuidarem da própria segurança, na garupa de motocicletas. 
O descumprimento de ambas exigências é penalizado com multa gravíssima no valor de R$ 293,47. Além disso, condutores de carros e demais automóveis são notificados em sete pontos na habilitação e, os motociclistas, têm o direito de dirigir suspenso.

Exame toxicológico

O exame toxicológico será obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Caso o motorista de uma dessas categorias for flagrado dirigindo sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do prazo estabelecido será aplicada multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35, além de três meses de suspensão do direito de dirigir.

Fonte: Estado de Minas

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