Escolas municipais retomam aulas presenciais obrigatórias nesta quarta-feira (03); veja regras e exceções:

A exemplo da rede estadual, o retorno às aulas presenciais nas escolas do município também será obrigatório a partir de hoje, logo após o feriado de Finados.

Mas existem exceções. Estudantes cujas condições de saúde sejam de fragilidade à covid-19 poderão permanecer em atividades escolares à distância mesmo se já estiverem com o ciclo vacinal completo. Será necessário, porém, comprovar a situação através de relatório médico.

As exceções valem somente para os seguintes casos:

– pessoas com HIV / AIDS;
– pessoas recebendo quimioterapia para tratamento de câncer;
– pessoas com algum tipo de câncer hematológico;
– pessoas transplantadas ou que estejam recebendo células-tronco;
– pessoas que passam por hemodiálise;
– pessoas que fazem uso de medicamentos que podem minimizar a resposta imune à vacinação.

Outras situações – As crianças que têm alguma das comorbidades listadas abaixo e ainda não estão vacinadas precisam apresentar relatório médico aconselhando que não retornem às atividades presenciais. São elas:

– obesidade;
– diabetes;
– asma;
– doença pulmonar crônica;
– doença falciforme;
– doença cardíaca congênita.

Já as crianças e os adolescentes que estiverem vacinados e com as complexidades médicas devidamente controladas deverão retornar às aulas presenciais.

Por fim, os estudantes com alguma situação de saúde que não foi mencionada devem, se for o caso, apresentar à direção da escola o relatório médico orientando que não retornem às atividades presenciais no momento.

As regras para a retomada das aulas presenciais estão listadas na resolução número 56 do Comitê Municipal da Covid-19, cuja publicação ocorreu na quarta-feira (27).

Fonte: Prefeitura De Muriaé

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