O Poder Judiciário na Comarca de Muriaé e o Procon iniciaram um trabalho para oportunizar que consumidores em situação de superendividamento façam a repactuação de suas dívidas. A iniciativa vai possibilitar a formulação de plano de pagamento em até cinco anos, sem comprometer os gastos mínimos de subsistência e familiares.
 
O trabalho acontece com a entrada em vigor da Lei Federal 14.181/21, que estabelece regras para prevenir e tratar esta situação.
 
Desta maneira, o juiz Dr. Juliano Carneiro, juntamente com o diretor geral do Procon Muriaé, Dr. Cristiano de Assis, estão se reunindo com representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas, Associação Comercial Empresarial, Sebrae, OAB, e as secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico e de Governo possam implementar em Muriaé o Programa de Tratamento e Prevenção ao Superendividamento.
 
Segundo o juiz, “este programa funcionará de forma permanente para contribuir com as pessoas que estejam superendividadas. Não será um simples mutirão, uma vez que é sabido que mais de 71% das famílias está endividada”, explica.
 
“Todavia, precisamos diferenciar a situação de endividamento, em que o consumidor consegue arcar com o pagamento das suas dívidas sem comprometer a sua subsistência, da situação do superendividado, uma vez que este não consegue pagar todas as suas dúvidas sem comprometer os valores gastos com alimentação, moradia, luz, água, saúde e educação, acabando por entrar cada vez mais em uma verdadeira ‘bola de neve financeira’, comprometendo uma média de 50% a 90% de seus rendimentos com empréstimos e outras dívidas”, acrescentou.

Os pedidos para participar dessa ação serão iniciadas no Procon Muriaé ou através de advogado particular, com o preenchimento de uma ficha socioeconômica e a juntada de toda a documentação que comprova a situação financeira do consumidor. Após a análise se o caso se enquadra na situação de superendividamento, será agendada uma audiência coletiva de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na comarca.
 
Dentre os casos mais comuns de superendividados estão os idosos, que acabam entrando neste círculo vicioso para pagar uma conta e não conseguem mais sair dele. Em alguns casos, no desespero, recorrem a outras fontes de financiamento, boca do caixa ou caixa eletrônica. “É para este cidadão que está sendo lançado o programa”, explicou o juiz.
 
O objetivo será reunir todos os credores para uma negociação coletiva que possibilite ao consumidor apresentar um plano de pagamento, permitindo um mínimo para a sua subsistência e o pagamento de todas as suas dívidas em até cinco anos, com juros aceitáveis, sem que ele se endivide novamente.
 
Além disso, para participar do programa, o consumidor precisará participar, previamente, de uma capacitação em gestão financeira, que contará com a parceria do Sebrae, contribuindo para orientar o consumidor a organizar suas finanças, planejar sua vida financeiras e formular um plano factível para o pagamento de suas dívidas.
 
Como proceder:
 
-O consumidor deve se dirigir ao Procon Muriaé ou procurar um advogado, preencher uma ficha socioeconômica mostrando a dívida que contraiu, quais suas fontes de renda, quem são os principais devedores e quais dívidas possui.
 
Diante deste estudo, será possível verificar se o cidadão se enquadra na lei e, com base nesta ficha, será preparada uma audiência de conciliação futura no Cejusc.
 
“É bom ressaltar que fazendo este acordo a dívida será diluída em até cinco anos, mas o consumidor ficará impedido, por lei, de realizar um novo plano de pagamento pelo prazo de dois anos após o pagamento das dívidas”, explicou o magistrado.
 
Dr. Cristiano de Assis lembrou, ainda, que a lei 14.181/2021 proíbe a prática de empréstimo a pessoas sem consulta a SPC, Serasa, ou através de financiadoras, sem levar em conta a capacidade do cidadão em cumprir e arcar com esta nova despesa.
 
“A lei está em vigor desde julho deste ano e está sendo conhecida como Lei do Superendividamento. Ela aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras. Por isto esta ação com o Poder Judiciário e entidades parceiras”, explicou.
 
O acordo obtido nessa audiência coletiva de conciliação será homologado pelo juiz e terá valor de sentença judicial, com o detalhamento de um título de execução de dívida. A sentença também deverá definir quando o devedor será retirado dos cadastros de inadimplentes e poderá determinar a suspensão ou a extinção de ações judiciais de cobrança. Além disso, se algum credor não comparecer à essa audiência, a dívida e os encargos de mora serão suspensos e ele será incluído em último lugar para o recebimento do seu crédito.
 
Dívidas que podem ser renegociadas:
 
Dívidas de consumo (carnês e boletos);
Contas de água, luz, telefone e gás;
Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
Crediários;
Parcelamentos.
Dívidas que NÃO podem ser renegociadas:
 
Impostos e demais tributos;
Pensão alimentícia;
Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
Crédito com garantia real (como financiamento de veículo);
Crédito rural;
Produtos e serviços de luxo.
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