A Corte Eleitoral do TRE-MG, na sessão dessa segunda-feira (4), afastou as cassações dos prefeitos de duas cidades mineiras: Valmir Moraes de Sá (PTB), de Patis (Norte de Minas), e José Maria Pinto da Silva (PSB), de Rosário da Limeira (Zona da Mata). Os políticos haviam sido condenados em primeira instância por irregularidades nas respectivas campanhas para as eleições ocorridas em 2020. 

Com as decisões, os prefeitos e os vices permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE. 

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Partido Progressistas, ao fundamento, em síntese, de que José Maria Pinto da Silva e Nilton José de Carvalho (vice-prefeito) fizeram a inauguração e divulgação de obras inacabadas; realizaram obras em propriedades particulares; aumentaram excessivamente os gastos na área da saúde, com pagamento de consultas e tratamentos fora do município, bem como na aquisição e distribuição de cestas básicas; e prometeram empregos em troca de votos, tudo próximo às eleições. Segundo o investigante, estaria caracterizado o abuso de poder político e econômico. 

O juiz eleitoral local cassou os diplomas dos eleitos e decretou a inelegibilidade de ambos por oito anos. 

Na decisão do TRE, o relator, juiz Marcelo Paulo Salgado, afirmou que, após analisar os quatro fatos que teriam desequilibrado o pleito e as provas constantes do processo – vídeos, depoimentos e documentos -, “não houve motivo bastante nem prova insofismável de que essas condutas teriam levado à ocorrência, de fato, de abuso de poder”. Dessa forma, decidiu pela reforma da sentença, afastando as sanções aplicadas. O julgamento foi por unanimidade. 

Processo relacionado: 0600058-87.2021.6.13.0252. 

Fonte: O Diário Regional

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