Com o objetivo de facilitar o caminho para o reconhecimento da paternidade biológica ou socioafetiva, a FAMINAS abriu inscrições para o projeto “Meu Pai tem Nome”.

As inscrições acontecem no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da FAMINAS, localizado no Centro de Muriaé, até o dia 30 de outubro.

Segundo dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nos primeiros sete meses de 2022, o Brasil registrou mais de 100 mil recém-nascidos somente com o nome da mãe no documento, o maior número para o período desde 2016. “Sendo assim, pelo projeto, queremos contribuir para esta mudança de realidade e fazer com que mais e mais pessoas consigam o nome do pai na certidão”, afirmou Eduardo de Assis Pinheiro, professor da FAMINAS e idealizador da iniciativa.

Para a realização do “Meu Pai tem Nome”, a FAMINAS conta com a parceria do Laboratório Hermes Pardini, que vai oferecer testes de DNA gratuitos para aqueles que desejam o reconhecimento biológico, além da Prefeitura de Muriaé, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Social e Educação, na identificação de crianças, adolescentes e adultos que não possuem o nome do pai em seu registro de nascimento, para que possam preencher esta lacuna no seu registro e, principalmente em sua vida. O Cartório de Registro Civil de Muriaé também é parceiro da iniciativa.

Todas as inscrições recebidas serão avaliadas e levadas para audiências de conciliação, que vão acontecer no NPJ, entre os dias 7 a 11 de novembro, durante a Semana Nacional da Conciliação.

No ato da inscrição, é necessário apresentar:

Menores de idade

– Certidão de nascimento

– Carteira de identidade

– CPF

– Comprovante de residência da mãe

Maiores de idade

– Certidão de casamento, se for casado(a)

– Certidão de nascimento

– Carteira de identidade

– CPF e comprovante de residência do(a) filho(a)

*Maiores de 16 anos devem comparecer e concordar com o reconhecimento espontâneo.

*Para reconhecimento de paternidade socioafetiva, somente para maiores de 12 anos. O reconhecimento da filiação igualmente socioafetiva ou adoção não pode ter sido pleiteado em juízo.

*Não pode haver vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o(a) filho(a) a ser reconhecido(a). Deve haver diferença de idade em no mínimo, de 16 anos com o(a) filho(a) reconhecido(a).

Para outras informações, entre em contato pelo número (32) 3729-7549.

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