O presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Gerson Varella Neto (UNIÂO), que também é membro da Comissão Processante responsável por apurar denúncias apresentadas contra o vereador afastado Carlos Delfim (PDT), realizou uma coletiva de imprensa, na manhã desta quinta-feira (09/02), para esclarecer os motivos do arquivamento do processo. Estavam presentes à coletiva os vereadores Dr. Frederico (relator) e Devail Gomes Correa (também membro da Comissão). 

Durante a coletiva, eles explicaram como se deu todo o processo desde que a denúncia chegou à Câmara em junho, passando pela abertura do processo em agosto até o seu arquivamento oficializado ontem, dia 08 de fevereiro.
Como legisladores, defenderam que não podiam ir contra a legislação, já que devem ser responsáveis por sua defesa, e a Lei Orgânica do Município preconiza o prazo de 120 dias para abertura e conclusão de processo de cassação, enquanto o Regimento Interno da Casa determina 90 dias. Portanto, os vereadores explicaram que não havia como não acatarem a solicitação da defesa do vereador afastado Carlos Delfim para arquivamento deste processo que seguia na Comissão, que era presidida pelo vereador Anderson da Caixa (PSD).
Ao término da coletiva, o presidente Gerson Varella Neto anunciou a entrada na Câmara de uma nova denúncia contra o vereador afastado Carlos Delfim, desta vez, assinada pelo vereador suplente Reginaldo Roriz (PDT). Ele informou que essa nova denúncia passará por todos os trâmites e, cumprindo os prazos legais, será colocada em votação no plenário da Câmara.

A nova denúncia, fruto de uma representação apresentada pelo vereador suplente Reginaldo Roriz, elenca os diversos processos que o vereador afastado Carlos Delfim possui hoje na Justiça, relacionados ao se desempenho como legislador e presidente da Câmara. Na representação, Roriz se refere ainda a Operação Catarse, realizada pelo GAECO, que foi responsável pelo afastamento do vereador de suas atribuições e sua prisão a época. Por fim, apresenta provas que estão arroladas nos processos e afirma que, “pelo cenário apresentado, verifica-se que a conduta do representado (Delfim) é incompatível com o decoro parlamentar, o que deve ensejar a cassação de seu mandato”.

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