Vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de Lei 298/2023, colocado em pauta pelo presidente Dr. Gerson Varella Neto (UNIÃO), que dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.

Desta forma, o Município de Muriaé ficou autorizado pela Câmara a conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal, para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite de Assistência Financeira Complementar Transferida pela União.
Esse repasse deve ser realizado pelo gestor municipal em até 30 dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
Vale ressaltar que se considera piso salarial para os finas desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente, não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.

O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores, portanto, não implica em aumento automático de outas parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Isso ocorre, pois compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional Nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.

Fonte: CMM

 

Share: