Eventos públicos e privados em Minas Gerais poderão contar com a presença de até 500 pessoas. A decisão do Comitê Extraordinário Covid-19 foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do Estado. A permissão é válida apenas para as regiões que estão na Onda Verde do programa Minas Consciente.
Mesmo assim, os produtores dos eventos deverão observar as regras sanitárias e evitar aglomerações. O cálculo do público deve ser feito conforme o espaço. Em locais fechados, o cálculo é de uma pessoa a cada 10 metros quadrados.
As regiões do Triângulo do Sul e Vale do Aço avançaram para a Onda Verde após passarem 28 dias estáveis na onda amarela. Agora, apenas as macrorregiões Nordeste, Triângulo do Norte e Leste do Sul permanecem na onda amarela, estágio intermediário para retomada de atividades.
Veja quais são as regiões que estão nas ondas Verde e Amarela do programa Minas Consciente:
Na onda Verde, são permitidos:
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;