A Prefeitura de Muriaé informa que o Conselho Tutelar é um órgão colegiado, permanente e autônomo, cuja função é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
A Prefeitura informa também que a escolha de conselheiros tutelares é um processo previsto na Lei Municipal nº 1.580/1991 e na Lei Municipal nº 3.275/2006, as quais indicam que os conselheiros tutelares deverão ser eleitos por voto facultativo e secreto de cidadãos do município, com eleições regulamentadas em edital específico publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Nesta direção, o Edital nº 01/2019 do CMDCA estabelece os critérios técnicos para eleição dos conselheiros tutelares no município de Muriaé.