A Prefeitura Municipal de Muriaé divulgou na tarde desta sexta-feira (09) a resolução de número 37. As medidas entrarão em vigor nesta segunda-feira (12) e seguirá até o dia 18 de abril.
Dentre as mudanças está a liberação das atividades da indústria, construção civil, representação extrajudicial e contabilidade. Segmentos que estão proibidos de atuar, mas poderão retornar a partir desta segunda-feira.
Outra mudança são os serviços de delivery que os segmentos considerados não essenciais poderão realizar. A prefeitura reforçou que não será permitido entrega de produto no balcão, e enfatizou que que a inclusão de Muriaé na Onda Roxa do Minas Consciente é determinada pelo Comitê ESTADUAL da Covid-19.
Veja abaixo o resumo:
PODEM FUNCIONAR EM QUALQUER DIA E HORÁRIO
– Urgência e emergência médica e veterinária
– Farmácias e drogarias
– Serviços funerários
– Postos de combustível
– Transporte individual de passageiros (táxis e aplicativos)
– Restaurantes localizados em postos ou pontos de parada em rodovias (proibido consumo no local)
– Hotéis (exclusivamente para trabalhadores dos serviços essenciais)