Foram aprovados ontem quatro dos sete projetos de Lei do vereador Prof. Júlio Simbra (DEM) que tem por objetivo combater ou cercear práticas de corrupção e favorecimentos no âmbito do poder público municipal. Os projetos aprovados na última reunião tratam do nepotismo, das normas locais de realização de concursos públicos, das responsabilidades atribuídas aos praticantes de atos de corrupção e do acesso à informação.
Vedação de contratação de parentes é estipulada em Lei Municipal
O projeto de combate ao nepotismo aprovado na reunião de 29/08 proíbe as nomeações, contratações ou designações de cônjuges, companheiros, parentes por consanguinidade até terceiro grau, parentes por adoção e por afinidade das autoridades municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito dos respectivos poderes no município. O projeto esclarece que as autoridades municipais cerceadas de tais práticas são Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral, Diretores de órgãos diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito e Diretores de entidades da administração indireta e os membros do Poder Legislativo municipal. Não são abrangidos por esta vedação os servidores efetivos que estejam ocupando seus respectivos cargos e pessoas que já estejam no mesmo órgão antes do inicio do vinculo familiar com o agente público. Desta forma, pretende-se no município de Muriaé combater esta prática em todos os níveis da Administração Municipal, inclusive, em sua “forma cruzada”, com designações recíprocas entre entes ou órgãos desta.
Concursos públicos terão regulamentação específica no município
O projeto que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública de Muriaé foi aprovado a fim de garantir que a seleção de servidores ocorra de forma impessoal, isonômica, proporcionando a seleção dos candidatos mais bem preparados para o exercício do cargo público, segundo critérios que abrangem desde a escolha da organizadora, passando pela elaboração do edital, pela fase de inscrição, aplicação das provas diversas até se chegar ao resultado final. Desta forma, pretende-se, em Muriaé, por meio de Lei, garantir o direito de igualdade de disputa nos concursos realizados pela Prefeitura, organizações a ela vinculadas como Demsur e Fundarte, além da Câmara Municipal.
Muriaé regula punição às empresas envolvidas em praticas de corrupção com órgãos locais
A responsabilidade objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, compreendendo tanto os órgãos da Administração Direta, quanto às entidades da Administração Indireta do Município de Muriaé. São determinados atos lesivos que atentam contra o patrimônio público municipal e contra os princípios da administração pública prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionado; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos pelo projeto; e utilizar-se de forma comprovada de outra organização ou pessoa para ocultar ou dissimular os reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Além disso, no que diz respeito a licitações e contratos, o projeto aprovado inclui as práticas de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação. Desta forma, pretende-se ofertar legitimidade em âmbito municipal, da conhecida Lei Anticorrupção, buscando punir as empresas envolvidas em práticas desta natureza com aplicação de multas que podem chegar a até 20% de seus faturamentos.
Acesso à informação é regulado e garantido em âmbito municipal
O projeto que dispõe sobre o acesso à informação pública no âmbito municipal regula a garantia já efetuada na Constituição Federal, ressalvando o direito de acesso amplo a informações e documentos produzidos pela Administração Pública Municipal. Além de determinar os organismos responsáveis pelo gerenciamento deste acesso, o projeto institui a Comissão de Exame de Informações – CEI – com o objetivo de esclarecer dúvidas e instruir os processos de solicitação de acesso à informação. Fica delimitada também no projeto a forma como se procederão os pedidos de acesso no Município e os critérios especiais que possibilitam o não atendimento do pedido de acesso. Assim, criam-se instrumentos garantidores do acesso à informação pública no âmbito do município, promovendo a ética e a transparência, já que esclarece de forma objetiva o processo e nomeia seus responsáveis.
Perícia Médica dos servidores municipais ganha agilidade em Muriaé
Representantes do Muriaé Prev estiveram na Câmara, reunidos com os vereadores internamente e, em seguida, participaram da reunião de 29/08 a fim de esclarecer o projeto apresentado pelo Município que altera a ordenação e o estabelecimento de procedimentos de perícia médica, substituindo a Junta Médica existente atualmente. Segundo o presidente do Muriaé Prev, Antônio José Pereira de Oliveira, a proposta foi aprovada pela CADM do Fundo Previdenciário em assembleia realizada e tem como objetivo incrementar e facilitar a realização da perícia, trazendo economia de recursos e agilidade aos atos, com possibilidade de realização da perícia profissional por um médico perito isolado, sem a necessidade de formação de junta. Após esclarecimento de representantes do Muriaé Prev e com a participação de grande parte dos servidores municipais apoiando a medida, o projeto foi aprovado pelos vereadores.
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