A maioria dos vereadores derrubaram o Veto do Executivo ao Projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação de testes de acuidade visual e auditiva nos alunos do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino.  Após a semana de Luto Oficial pelo falecimento do prefeito José Braz, a Câmara de Muriaé retomou suas sessões ordinárias esta semana. Além da derrubada do Veto colocado em votação pelo presidente Ciso (PL), outros cinco projetos foram discutidos e aprovados, dentre eles, o que institui o Programa Mulher Livre, com objetivo de promover medidas de qualificação profissional as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A sessão contou também com entrega de Moção de Congratulações e Aplausos ao ex-vereador e médico Dr. José Carlos.

Muriaé terá testes de acuidade visual e auditiva na rede municipal de ensino

Foi apreciado e votado o veto do Executivo ao Projeto de Lei 266/2021, de autoria do vereador Anderson (PSD), que dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação de testes de acuidade visual e auditiva nos alunos do ensino fundamental da Rede Municipal. A justificativa do Executivo para vetar o projeto é de que ele gera aumento de despesa e esbarra na ingerência na estrutura organizacional do Município em disponibilizar médicos para atendimento nas escolas. O veto foi apreciado e a maioria dos vereadores decidiram por derrubar o veto, conforme o parecer da Comissão Especial e o entendimento de cada legislador, levando o projeto à sanção.

Segundo o projeto, os alunos que apresentarem dificuldade e deficiência visual ou auditiva que resultarem em dificuldades de aprendizagem em virtude destes problemas serão submetidos a exames gerais e completos com oftalmologista ou otorrinolaringologista, respectivamente, facultando a realização destes exames por meio de atendimento do SUS ou por convênio entre o Poder Executivo e Instituições de Saúde e Clínicas Médicas, com as especialidades necessárias aos testes de acuidade visual e auditiva.

Para o autor, vereador Anderson, “é de conhecimento de pais, educadores e instituições de ensino e pesquisa, como também da área de Saúde Pública e cidadãos em geral, que um dos vários fatores de evasão escolar é a deficiência e/ou dificuldade de visão e audição das crianças (estudante) na fase inicial escolar; senão evasão, obstáculo à aprendizagem”. Diante desta constatação, o vereador defende que este projeto tornando-se Lei e o seu cumprimento “vai ao encontro de demandas de cidadãos do nosso município, de uma necessidade prioritária de nossas crianças”, além de ser uma meta a ser atingida no Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – de Muriaé.

 

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